O DJ preso acusado de atuar no tráfico de drogas sintéticas em Teresina, Francisco Kaio Agostinho, já possui condenação pelo mesmo crime. Ele foi condenado em segunda instância a 9 anos, um mês e 20 dias de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de entorpecentes. A sentença transitou em julgado no dia 28 de julho de 2022, após o então vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Eufrásio, negar provimento ao recurso especial protocolado pela defesa do réu contra o acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal.

O DJ havia sido preso em 30 de outubro de 2020 com 111,18 gramas de haxixe, encontradas no veículo em que ele se deslocava de Sobral, no Ceará, para Teresina.

Foto: GP1
DJ Francisco Kaio Agostinho

Os policiais civis da extinta Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre) afirmaram em juízo que a prisão foi resultado de uma denúncia anônima, em que foi informado que o acusado iria ao Ceará comprar drogas para vender em uma rave que iria acontecer em Teresina. A quantidade da droga apreendida foi avaliada em R$ 8 mil, e após a prisão do DJ, o evento em que Francisco Kaio iria tocar e comercializar o entorpecente foi cancelado.

Ainda conforme depoimento dos policiais, no primeiro momento da abordagem, o acusado negou a existência da droga, e após os agentes localizarem o entorpecente ele assumiu a posse sobre o material, oportunidade em que afirmou que seria para consumo pessoal. Interrogado em juízo, Francisco Kaio contou que a droga foi adquirida por R$ 3 mil, embora o preço médio de venda do entorpecente é de R$ 80,00 por grama. Ele ainda contou que trabalhava como motorista de aplicativo, e faturava R$ 5 mil a R$ 6 mil, dinheiro que usava para apoio financeiro dos dois filhos que moram em Sobral, além dos gastos com sua residência na capital.

Análise do recurso

Na época, o caso chegou à segunda instância após a defesa interpor recurso para redução da sentença pronunciada no Juízo de 1º Grau, em que Francisco Kaio Agostinho foi condenado a 10 anos, sete meses e 28 dias de prisão. Na ocasião, o apelante pediu que a conduta do crime do art. 33 da lei 11.343/06 fosse desclassificada, e em seu lugar, fosse considerada a conduta prevista no art. 28 da mesma lei, que trata da posse de droga para consumo pessoal.

Quanto a impugnação do crime de tráfico de drogas para posse para consumo próprio, a relatora do recurso, desembargadora Eulália Maria Pinheiro, negou esta tese da defesa, e considerou “inobstante, a tese defensiva do uso do tóxico unicamente para consumo próprio sucumbe diante das circunstâncias da apreensão”.

Sobre a diminuição da pena pelo reconhecimento de tráfico privilegiado, a magistrada classificou: “sem razão a defesa, uma vez que a prova dos autos mostrou que o apelante, embora primário, não preenche o requisito de não se dedicar às atividades criminosas, tendo em vista que responde a outro processo criminal”.

Em relação à valoração negativa quanto a natureza e quantidade da droga e imposição da pena-base acima do mínimo legal, a desembargadora manteve o parecer do Juízo de 1ª instância. Além disso, a quantidade de haxixe apreendido também indicou a natureza lesiva em decorrência do alto poder viciante

Nova prisão

Francisco Kaio Agostinho foi preso novamente na última segunda-feira (29), no âmbito da Operação 17 do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC). Ele foi detido no Parque Sul, na zona sul de Teresina, acusado de liderar o esquema de tráfico de drogas sintéticas na Capital.