O Ministério Público Federal , na próxima segunda-feira, 19 de fevereiro, vai ter uma reunião com o representante dos profissionais de educação física licenciados, professor Rodrigo Alves, para avaliar a permissão deles na atuação dentro de academias no Piauí. A categoria reivindica a regularização da atividade dos licenciados em academias, cujas funções são permitidas apenas para bacharéis de Educação Física.

Segundo Rodrigo Alves, na primeira reunião, que envolveu o Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF15), foi avaliado que os currículos, tanto de bacharel como de licenciatura em Educação Física, são semelhantes.

Foto: Lucas Dias/GP1
Ministério Público Federal

“Tivemos a primeira reunião na UFPI e vimos muito bem que os currículos são idênticos, que deveriam ser estendidos. Toda a conversa nós já tivemos. Infelizmente temos essa situação. Mas nos reunir na segunda-feira, já vai ter a reunião com o procurador. É a primeira segunda após o Carnaval e a gente vai ter essa discussão aí. Tem que ir todo mundo”, detalhou o profissional de educação física.

Entenda

Encerra em fevereiro deste ano a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF15) e o Ministério Público do Estado do Piauí, assinado em fevereiro de 2020, para regularizar a atividade de profissionais de educação física licenciados em academias no Estado.

Segundo o TAC, esses profissionais teriam que complementar as disciplinas necessárias para obter o título de bacharel em Educação Física e assim se tornarem aptos ao exercício pleno da profissão. Com o fim do TAC, centenas de profissionais não poderão continuar atuando em academias.

Até o ano de 2005, quem se graduava em Educação Física, com base na Resolução 03/87, poderia atuar tanto na área da docência como em diferentes áreas do treinamento desportivo e da atividade física. Contudo, isso mudou com as Resoluções N° 1 e 2, de 2002, que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Conforme a nova resolução, os egressos em licenciatura somente poderão atuar como docentes, ficando impedidos de trabalhar, por exemplo, como personal trainer. Foi então dado um prazo de 2 anos para que as instituições de ensino superior se adequassem à nova norma, que é a divisão entre licenciatura e bacharelado, prazo esse que foi prorrogado posteriormente também por 2 anos.

No entanto, algumas universidades públicas como a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi) não se adequaram à resolução e continuaram ofertando o curso de Licenciatura em Educação Física, mesmo currículo da resolução anterior, prejudicando assim os alunos que acreditavam que, ao final do curso, teriam livre atuação.