O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Piauí (Uespi) no último dia 18, para apurar a legalidade do edital para seleção de professor substituto com 160 vagas, além de pedir a nomeação de 84 classificados no último concurso para professor efetivo. A ação é assinada pelo promotor Flávio de Abreu Teixeira Júnior .

A ação foi baseada em diversas denúncias de candidatos classificados no concurso, que alegam que o certame possui prazo de validade até 02 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por mais um ano, mas que a Uespi não teria manifestado intenção de prorrogar o prazo. Também foi questionado o fato de ter sido aberto edital para professor substituto, quando há pessoas classificadas para serem chamadas.

Foto: Helio Alef/GP1
Prédio da Universidade Estadual do Piauí

Segundo levantamento do Ministério Público, a legislação atual prevê um quadro de 1.699 professores efetivos, dos quais 706 estão vagos. Dos 993 cargos ocupados, 125 estão sem professor efetivo, afastados legalmente (licença-médica, capacitação etc.). Desses 187 professores substitutos, 88 possuem contrato com vigência final em 2024 e os demais têm contrato para o primeiro ano letivo de 2025.

O promotor Flávio Teixeira considerou que a contratação de novos professores substitutos está em desacordo com a lei. “A contratação só é permitida quando há uma necessidade excepcional e temporária de interesse público. Isso significa que a Administração Pública não pode contratar temporariamente para funções ou serviços que sejam permanentes ou que tenham caráter rotineiro, como vem ocorrendo na Uespi”, destacou.

Para o representante ministerial, os classificados no último concurso serão prejudicados caso sejam preteridos por professores substitutos. “A situação é extremamente prejudicial aos candidatos classificados no certame regido pelo Edital nº 001/2023-UESPI, que aguardam a convocação para o preenchimento das vagas remanescentes, além de violar o direito constitucional de acesso ao cargo público. A não nomeação desses candidatos, sendo substituída por contratações temporárias, configura precarização do serviço público, desvio de finalidade e prejuízo ao interesse público”, completou.

Pedidos

Diante disso, o promotor pediu que a Justiça determine a prorrogação da validade do concurso público por mais um ano e a nomeação dos 84 classificados até o início do primeiro ano letivo de 2025. Também requereu a relação de todos os professores que serão substituídos pelos 160 substitutos que devem ser contratados na futura seleção, bem como o motivo e o prazo do afastamento dos efetivos, a fim de verificar a legalidade das contratações temporárias.

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a assessoria da Uespi não encaminhou posicionamento até a publicação desta matéria.