O governador Rafael Fonteles (PT) aumentou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 21% para 22,5% no Estado do Piauí, como compensação da isenção fiscal prevista para a cesta básica na Reforma Tributária. A nova medida está disposta na Lei 8.558 e consta na edição do Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (23).

Além disso, manteve em 12% o ICMS sobre os seguintes itens: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate; banha suína; café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; feijão; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; leite, inclusive em pó; mandioca; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; ovos; sal de cozinha; soja em grão; sorgo; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; materiais de embalagens destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores.

Extensão do IPVA para outros automotores

Na mesma Lei, o governador também estendeu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos automotores aquáticos e aéreos.

“O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem como fato gerador a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos”, consta no inciso I, do Art. 2º, da lei recém-sancionada.

No caso das aeronaves, o governador reduziu a alíquota de 1,5% para 1%, primeira redução em 30 anos.

Alteração no ITCMD

Com relação ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o governador isentou do tributo a transmissão cuja soma dos valores venais da totalidade da herança seja igual ou inferior a 15.000 UFR-PI (R$ 7.500,00).

Por fim, o chefe do Executivo piauiense alterou as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação para 2% nos quinhões de até 20.000 UFR-PI; para 4% (acima de 20.000 e até 500.000 UFR-PI e para 6% (acima de 500.000 UFR-PI).

Confira abaixo a lei na íntegra