O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor Rodrigo Roppi de Oliveira, denunciou os empresários Francisco Deusmar de Queirós , fundandor da rede de farmácias Pague Menos , a esposa dele, Maria Auricélia Alves de Queirós e Josué Ubiranilson Alves por crimes contra a ordem tributária. Os três ocuparam os cargos de presidente, diretora de assuntos corporativos e vice-presidente da rede de farmácias, respectivamente, e são acusados de cometer diversas irregularidades fiscais entre 2012 e 2014. Essas infrações resultaram em uma sonegação fiscal que causou um prejuízo de R$ 403.889,40 ao erário .

Conforme a denúncia ajuizada no dia 13 de novembro, no período de três anos, três filiais do empreendimento situadas na cidade de Teresina, capital do Piauí, sob a gestão dos denunciados, prestaram declaração falsa às autoridades fazendárias, através da emissão de documentos fiscais com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inferiores aos definidos na legislação tributária estadual. A ação ocasionou na redução do valor tributário devido pela empresa mensalmente.

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Francisco Deusmar de Queirós, Josué Ubiranilson Alves e Maria Auricélia Alves de Queirós

Isso ocorreu porque, ao emitir os registros de transações comerciais da Pague Menos, foi aplicada uma alíquota de 17% em substituição à alíquota de 25% em operações sujeitas à tributação normal, definido pela legislação estadual. As irregularidades nos documentos fiscais foram executadas de janeiro a dezembro de 2012, de janeiro a dezembro de 2013 e de janeiro a dezembro de 2014.

Ex-gestores tinham conhecimento do fato

Tendo em vista o cargo exercido pelos três denunciados na época do fato – presidente, vice-presidente e diretora de assuntos corporativos -, o representante ministerial ressaltou que estes já sabiam dos fatos, porém permaneceram inertes. “Com efeito, constata-se que eles possuíam poderes suficientes para cessar a infração fiscal (exerciam função de gestão dentro da empresa à época dos fatos) e determinar o recolhimento dos tributos. Portanto, é evidente que possuíam pleno domínio sobre os fatos criminosos”, fundamentou o promotor Rodrigo Roppi.

Ele ainda argumenta que os ex-gestores têm conhecimento dos autos de infrações, visto que ingressaram com recurso administrativo. Mesmo tendo ciência dos ilícitos, prosseguiram com a atuação delitiva reiteradamente, diminuindo o valor do ICMS devido. Diante disso, foi provada a materialidade e a autoria de Francisco Deusmar de Queirós, Josué Ubiranilson Alves e Maria Auricélia de Queirós.

Rejeitaram acordo

O Ministério Público demonstrou o interesse em firmar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os três denunciados, mas eles rejeitaram a proposta. Ao oferecer a denúncia, o representante ministerial requereu o recebimento da mesma, além da citação dos ex-gestores para apresentarem defesa escrita em 10 dias, e depois de apresentada, que fosse designada audiência de instrução.

Por fim, foi solicitada a condenação dos denunciados pelos crimes previstos no art. 1º, incisos I, II, IV e V da Lei 8.137/90, de crimes contra a ordem tributária. Nesse sentido, também foi requerido que os ex-gestores reparassem o dano ao erário decorrente do ilícito, no valor de R$ 403.889,40.

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a rede de farmácias Pague Menos informou que não irá se manifestar sobre o assunto.