Encerra em fevereiro deste ano a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF15) e o Ministério Público do Estado do Piauí , assinado em fevereiro de 2020, para regularizar a atividade de educadores físicos licenciados em academias no Estado, cujas funções são específicas de bacharéis, mas podem ser exercidas por licenciados.
Segundo o TAC, esses profissionais teriam que complementar as disciplinas necessárias para obter o título de bacharel em Educação Física e assim se tornarem aptos ao exercício pleno da profissão. Com o fim do TAC, centenas de profissionais não poderão continuar atuando em academias.
O caso é alvo de críticas dos profissionais que querem ter reconhecido o direito de livre atuação.
Entenda
Até o ano de 2005, quem se graduava em Educação Física, com base na Resolução 03/87, poderia atuar tanto na área da docência como em diferentes áreas do treinamento desportivo e da atividade física. Contudo, isso mudou com as Resoluções N° 1 e 2, de 2002, que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Conforme a nova resolução, os egressos em licenciatura somente poderão atuar como docentes, ficando impedidos de trabalhar, por exemplo, como personal trainer. Foi então dado um prazo de 2 anos para que as instituições de ensino superior se adequassem à nova norma, que é a divisão entre licenciatura e bacharelado, prazo esse que foi prorrogado posteriormente também por 2 anos.
No entanto, algumas universidades públicas como a Universidade Federal do Piau í (UFPI) e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi) não se adequaram à resolução e continuaram ofertando o curso de Licenciatura em Educação Física, mesmo currículo da resolução anterior, prejudicando assim os alunos que acreditavam que, ao final do curso, teriam livre atuação.
Movimento Direito ao Pleno
O GP1 conversou, nesta quarta-feira (31), com o professor Rodrigo Alves, criador do Movimento Direito ao Pleno, do Ceará, que defende que todos os egressos do curso de licenciatura que se formaram com base na Resolução 03/87 ou que tenham essas características tenham livre atuação mesmo após o dia 15 de outubro de 2005.
“Isso ocorreu na maioria dos estados onde as universidades não se adequaram às normativas no prazo que o MEC solicitou. Infelizmente, o MEC foi omisso e não fiscalizou essas IESs, então esses cursos que deveriam ter um prazo determinado na forma que ele permitia que fossem ofertados com dupla área de atuação, que seriam as formais e não formais, deveria ter acontecido a oferta até 2005, então todos que ingressaram até 15 de outubro de 2005 teriam direito à livre atuação ao final do curso, mas o que aconteceu foi que essas IESs não adequaram o currículo às novas normativas MEC, continuaram aplicando o mesmo currículo pós-data limite o que configurou que esses egressos cursaram a graduação idêntica aos profissionais que receberam o direito de atuar livremente na profissão”, explicou o professor Rodrigo Alves.
Segundo o professor, o MEC prorrogou o prazo de adequação, mas não fiscalizou o cumprimento por parte das instituições de ensino. “Em 2006 seria ano da nova legislação, o que não aconteceu. O MEC lançou nova resolução em 2002 e deu prazo até 2004 para que todas as IESs se adequassem, fez uma pré-análise e percebeu que as IESs não haviam se adequado, então, ele prorrogou esse prazo até 2006. Só que o MEC não fiscalizou novamente para saber se as IES haviam se adequado e a maioria não havia”, pontuou Rodrigo Alves.
Críticas ao CREF15
O professor Rodrigo Alves criticou ainda a atuação do Conselho Regional de Educação Física do Piauí e o presidente Danys Queiroz em relação a esse imbróglio que, segundo ele, conseguiu uma solução para os ingressos de 2006, deixando de fora os dos anos seguintes que possuíram a mesma grade curricular. “Os documentos que comprovam isso já estão no MPF e são sólidos em relação a essa questão, inclusive professor Danys já reconheceu o grupo de 2006, mas agora nega o mesmo direito aos que têm o mesmo curso. Ele diz que é porque a Instituição de Ensino não lançou nenhum documento que dissesse que esses egressos teriam esse direito, mas também para 2006 não houve, o que aconteceu foi um acordo entre as partes”, explanou.
CREF15 reconheceu livre atuação para ingressos até 2006
Em 2019, o CREF15, representado pelo presidente Danys Queiroz, se reuniu com a pró-reitoria de ensino da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e definiu que todos os ingressantes da UFPI, até o ano de 2006, tiveram o curso com base legal a portaria do CNE/CP 03/87, ficando resguardado o direito dos alunos formados o exercício da profissão sem restrição de atuação no ensino básico.
TAC
A categoria questiona o referido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que, segundo o professor Rodrigo Queiroz, é irregular. “Em relação ao TAC firmado entre o Ministério Público Estadual e o Conselho de Educação Física, ele não deveria ter validade porque ele paralisa uma lei federal e quem deveria atuar era o MPF e não o MPE, além desse fato tem a questão do foco principal desse TAC porque ele era para corrigir os equívocos que existem dentro da graduação e não solicitar que esses egressos façam uma nova graduação ou algo chamado complementação sendo que muitos delas foram consideradas ilegais pelo próprio CREF15 que cassou diversas carteiras ou o direito de atuar fora da área de profissionais que fizeram essa complementação em cursos não autorizados pelo MEC”, ressaltou o professor Rodrigo Alves.
“Além de não resolver a real situação ainda colocavam em risco os profissionais que eram indicados a fazer um curso que não tem legalidade reconhecida pelo MEC”, completou o professor.
Professor Demóstenes
O professor Demóstenes Ribeiro , que atua na área há 36 anos, é um dos que defende o direito desses profissionais da livre atuação. “São centenas de profissionais da UFPI e UESPI que serão prejudicados com fim do TAC, que é injusto e ilegal. Injusto porque não teve nenhum critério para dizer que uns podiam atuar nas duas áreas e outros não e ilegal porque foi firmado com Ministério Público Estadual, que não tem competência para isso, era para ter sido com o Ministério Público Federal”, criticou.
Outro lado
Ao GP1 , o presidente do CREF15, Danys Queiroz, comentou o caso e explicou que o conselho já entrou com uma solicitação de prorrogação do prazo do TAC junto ao Ministério Público, no entanto, o órgão ministerial negou o pedido. Por conta disso, o presidente do CREF15 destacou que já fez uma nova solicitação para o Ministério Público Federal, no último dia 26, para a prorrogação deste prazo.
Danys Queiroz ressaltou o comprometimento do conselho com a classe e disse que terá uma reunião com o procurador responsável pelo caso para debater o assunto. Ele ainda comentou que, apesar dos esforços do CREFI15, os profissionais licenciados devem se qualificar para conseguir atuar como bacharéis, como diz a regra.