O governador Rafael Fonteles assinou, no dia 3 de janeiro, decreto nº 22.663 que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Piauí. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (09).
Conforme o decreto, a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Os pontos facultativos serão oito este ano, sendo três no mês de fevereiro, compreendendo o período carnavalesco, de 12 a 14. Os outros são: 28 de março (quinta-feira) - Semana Santa; 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público Estadual; 8 de dezembro (domingo) - Dia de Nossa Senhora da Conceição; 24 de dezembro (terça-feira) - véspera do Natal; e 31 de dezembro (terça-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
Consta ainda que os pontos facultativos não interferirão nas atividades privadas e públicas consideradas essenciais.
Já em relação aos feriados estaduais e nacionais, não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional em 11 datas, entre elas está o dia 20 de novembro, que foi sancionado feriado nacional pelo presidente Lula no dia 21 de dezembro de 2023.
Segundo o decreto, os feriados municipais serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
Confira abaixo a relação dos feriados estaduais e nacionais no Piauí:
I - 29 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
II - 21 de abril (domingo) - Tiradentes;
III - 01 de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador;
IV - 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi;
V - 7 de setembro (sábado) - Independência do Brasil;
VI - 12 de outubro (sábado) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VII - 19 de outubro (sábado) - Dia do Piauí;
VIII - 02 de novembro (sábado) – Finados;
IX - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;
X - 20 de novembro (quarta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
XI - 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal.