O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para 23 de janeiro de 2024 a apelação criminal dos advogados Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira condenados a 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, acusados de falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica, em ação proposta pelo Ministério Público Federal.
A Procuradoria Regional da República se manifestou pela extinção da punibilidade, quanto aos delitos de falsificação de documento particular e falsidade ideológica em razão da prescrição. O procurador Valtan Timbó Martins Mendes Furtado pontua que, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu o período de 7 anos e 6 meses e entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu o período de 6 anos e 11 meses. Pelo delito de falsificação de documento particular os réus foram condenados a 2 anos de reclusão, o que implica lapso prescricional de 04 anos e pelo delito de falsidade ideológica foram apenados com 1 ano e 06 meses de reclusão, o que implica lapso prescricional de 04 anos.
O julgamento vai ser realizado pela Terceira Turma e tem como relator o desembargador federal Wilson Alves de Souza.
Notícia crime foi feita pela Faculdade AESPI
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, a Associação de Ensino Superior do Piauí (Aespi) ofereceu notícia-crime, relatando irregularidades, no ano de 2005, nos cadastros de 10 alunos da instituição de ensino junto ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal, custeado com recursos da Caixa Econômica Federal.
Afirma que, nos termos do procedimento do FIES, após a primeira fase de credenciamento realizada com a inscrição, via internet pelos próprios interessados, o Ministério da Educação encaminhava às instituições de ensino a relação de aprovados preliminarmente para que fossem entrevistados junto a comissão do FIES local, formada por funcionários das próprias instituições de ensino, com a finalidade de confirmar as informações fornecidas eletronicamente e para apresentação de documentos comprobatórios, mormente da renda familiar.
Nesse contexto, diz o MPF, um grupo de dez alunos deixou de comparecer na data agendada, somente se apresentando no último dia, acompanhados do advogado Weberty Araújo de Oliveira, o qual prestava esclarecimentos sobre a documentação apresentada pelos pleiteantes do FIES.
Relata que foram constatadas pelos entrevistadores semelhanças na documentação apresentada pelos alunos, tais como ser membros de numerosa família, parentes próximos acometidos de doenças graves, rendimentos parecidos, atestados médicos de empresas diferentes com os mesmos caracteres, residiam em imóvel alugado pela mesma imobiliária, cópias de certidões de nascimento com firma reconhecida na mesma data e a existência de supostos irmãos estudantes na Faculdade Santo Agostinho, em Teresina.
O Diretor da Faculdade Santo Agostinho, através de ofício, afirmou que não constava nenhum registro de matrícula referente aos alunos indicados, não reconhecendo ainda como sua a assinatura constante nas declarações acostadas aos autos. A tabeliã do Cartório do 2º Ofício da Comarca de União, por sua vez, atestou a inexistência dos registros de nascimento das certidões contestadas.
Nove dos dez alunos que apresentaram a documentação suspeita foram inquiridos, o que ajudou a desvendar a atuação conjunta dos denunciados na falsificação dos documentos apresentados, tendo os alunos informado que firmaram acordo com o denunciado Wendel Araújo Oliveira para que este adotasse as providências necessárias às suas inscrições no FIES, sem, no entanto, ter conhecimento de que seriam utilizados documentos material e ideologicamente falsos.
Narra ainda a denúncia que os irmãos arregimentavam alunos com a promessa de que conseguiriam o benefício do FIES, cobrando valores entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00 pelos serviços, sendo que competia a WendelL, na condição de advogado, auxiliar os alunos no procedimento de obtenção do financiamento e competia a Weberty acompanhar os alunos nas entrevistas, além de inserir dados falsos no sistema FIES e providenciar juntamente com Wendel a falsificação dos documentos a serem entregues no dia da entrevista em envelope lacrado.
Falsificação visava burlar concessão do FIES
O MPF narra que são ideologicamente falsos os formulários de entrevistas, há falsidade de documento público em relação aos contracheques e certidões de nascimento, há falsidade de documento particular nos recibos de aluguel, atestados médicos, ressaltando que foram usados documentos materialmente falsificados (públicos e particulares) e ideologicamente falsificados nos requerimentos de concessão do FIES dos dez alunos, tendo os réus, pois, cometido os delitos capitulados nos artigos 297, 298 e 299, todos por 10 vezes, em concurso material.
Alunos foram vítimas
Relata o MPF, não há nos autos elementos que incriminem os alunos envolvidos, pleiteantes do FIES. Foi apurado que, antes de tudo, foram vítimas dos advogados, pois foram levados a crer que seriam beneficiados com o FIES sem terem ciência de que, para tanto, seriam colacionados documentos falsos aos seus pedidos. A atuação dos irmãos fazia com que os estudantes acreditassem que estavam contratando o advogado Wendel para prestar serviços semelhantes ao de “despachante”, atividade esta que, segundo argumentavam os denunciados para atrair os estudantes, era complexa.
Irmãos foram condenados a 10 anos de prisão
A ação foi julgada procedente e os réus Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira condenados nas penas dos artigos 297, 298, 299 do CP. A sentença foi prolatada no dia 28 de maio de 2020, pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A magistrada fixou a pena definitiva para cada réu em 10 anos e 10 meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, e aplicação de multa de 814 dias-multa, de valor referente à 1/30 do salário mínimo vigente na época em que os delitos foram praticados e concedeu aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Outro lado
Na época da sentença, o advogado Wendel Oliveira afirmou que esta representava um 'grave equívoco'.
Confira abaixo nota na íntegra:
NOTA
Recebemos notícia da sentença com absoluta serenidade e em que pese essa respeitável sentença estar lançada em 22 páginas, não se verifica, em nenhuma delas, sequer uma única indicação de qualquer prova que pudesse dar suporte a tal condenação minha e de meu irmão “Dr. Werberty”.
A condenação incorre em "grave equívoco', pois, segundo ele, baseia-se, "exclusivamente, em conflitantes versões inverídicas, não apresentando nenhuma prova que pudesse corroborar tais versões fomos investigados pela Polícia Federal por mais de 08 anos (2005 a 2013), realizado buscas e apreensões e nada se comprovou e quando houve denúncia do MPF no ano 2013 no que seguiu por mais longos 07 anos de curso processual e ora culmina com sentença condenatória que com todo respeito é lamentável.
Nunca é demais reiterar que no Brasil, a Constituição Federal prevê, dentre as garantias individuais, a presunção de inocência e, além disso, a Lei ordinária expressamente estabelece que não poderá haver condenação criminal baseada em provas imprestáveis ao processo penal e baseada em conduta atípica.
Porém por fim vamos recorrer a quem de direito e mais uma vez será colocada a prova o que mais sabemos fazer que é advocacia criminal e defender nossos mais variados clientes em todo o Brasil com tecnicidade e sempre absoluto respeito pelas instituições que compõe o poder judiciário desde o Juízo de primeiro grau à mais alta corte de justiça do país.
Teresina, 08 de junho de 2020.
Wendel Araújo de Oliveira