A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, informou que vai ingressar, na condição de amicus curiae (amigo da corte), na Ação Cível Originária Nº 1831, no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do litígio entre o Piauí e o Ceará. Os dois estados disputam uma área de terras que engloba 13 municípios cearenses e oito piauienses.

​​Amicus curiae é uma expressão em latim utilizada para designar a terceira parte que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios às decisões do órgão julgador. Nesse sentido, a OAB Piauí tem promovido e participado de debates sobre essa temática, incluindo uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nesta segunda-feira (27).

“Estamos avaliando juridicamente nossa participação como amicus curiae na ação no Supremo Tribunal Federal, em que já o litígio entre Piauí e o Ceará. Estamos à disposição para contribuir e temos total interesse em ajudar o Estado”, afirmou o presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto .

Foto: Lucas Dias/GP1
Presidente da OAB, Celso Barros Neto

O litígio remonta aos tempos do Império e envolve aspectos técnicos, históricos e políticos, sendo objeto de discussões aprofundadas.

Colaboração jurídica

O advogado Jacinto Teles Coutinho , presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PI, explicou que, independente da OAB do Ceará já ter se habilitado na ação como amicus curiae , a Seccional Piauí já estava fazendo a avaliação para seguir este mesmo caminho no processo envolvendo.

Foto: Alef Leão/GP1
Advogado Jacinto Teles

“O amicus curiae é a pessoa jurídica ou física que entra no processo para colaborar do ponto de vista jurídico, técnico com a possível solução da demanda. Nesse sentido, é encaminhado à relatora, Ministra Carmen Lúcia, e ela vai analisar. Acreditamos plenamente que ela vai aceitar. Estamos no tempo hábil. O julgamento ainda não foi marcado”, destacou Jacinto Teles.

No dia 20 de novembro, a OAB Piauí sediou um debate sobre o litígio. O evento teve a participação do ex-governador do Piauí, Wilson Martins; Luiz Ayrton, diretor do Instituto de Mama do Piauí; Felipe Mendes, economista; Marcelino Lopes, vice-presidente do Setut; entre outras autoridades que discutiram os aspectos jurídicos, econômicos e sociais do litígio.

Litígio

Na Ação Originária 1831, o Piauí alega que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP).

A primeira área em disputa no litígio, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A segunda área tem cerca de 657 quilômetros quadrados e está situada entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelas cidades de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.