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Ilha Grande - Piauí

Juiz julga improcedente ação que pedia a cassação da prefeita Marina Brito

A decisão do juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, foi dada na quinta (27).

A Justiça da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Ilha Grande contra a prefeita Marina Brito (PP), e o vice-prefeito Francisco das Chagas Nascimento de Andrade (PP), mais conhecido como “Dachaga”, além de Adelson Linhares Feitosa e Antônio Defrísio Ramos Farias. A ação questionava a legitimidade das eleições de 2024 no município.

A representação alegava que os investigados teriam cometido uma série de irregularidades com o objetivo de obter vantagem eleitoral. Entre as acusações, destacavam-se a utilização de um imóvel alugado pela prefeitura como comitê de campanha, o uso da banda municipal em eventos políticos, a distribuição de brindes em jogos de futebol amador e a realização de um campeonato de vôlei e futevôlei promovido por um secretário municipal em local também mantido com recursos públicos.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeita de Ilha Grande, Marina Brito
Prefeita de Ilha Grande, Marina Brito

Em sua defesa, os investigados negaram as acusações, argumentando que o contrato de locação do imóvel havia sido rescindido antes do período eleitoral, que a participação de servidores públicos em eventos de campanha ocorreu fora do horário de expediente e que os eventos esportivos foram realizados com recursos privados, sem distribuição de brindes ou pedido de votos.

Durante o processo, foi realizada audiência de instrução e julgamento, na qual foi ouvida a testemunha Maria José Lima dos Santos. No entanto, o juiz eleitoral considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as condutas vedadas e o abuso de poder político e econômico alegados.

Em seu parecer final, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela improcedência dos pedidos, destacando que as fotografias e os depoimentos colhidos não demonstraram que os investigados auferiram benefício eleitoral indevido com os eventos mencionados na ação.

Diante da ausência de provas contundentes que demonstrassem a gravidade das circunstâncias e a capacidade de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o juiz Heliomar Rios Ferreira julgou improcedente a AIJE, nessa quinta-feira (27), extinguindo o processo com resolução do mérito. Com a decisão, a Justiça Eleitoral reconheceu a validade do pleito eleitoral de 2024 em Ilha Grande, mantendo os mandatos dos eleitos.

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