O Tribunal Popular do Júri condenou Rodinei Duarte da Silva a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Ivanete de Carvalho Costa, morta por meio de estrangulamento com uma corda no pescoço em 07 de julho de 2016, na cidade de Redenção do Gurgueia, região Sul do Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito do Tribunal do Júri, Cleber Roberto Soares de Souza, em 18 de março de 2025.
Conforme a decisão, testemunhas relataram em plenário que o acusado teria ceifado a vida da vítima por sugestão de um traficante e ainda por recusar o fim do relacionamento, já que a mãe da vítima não aceitava o envolvimento de Ivanete de Carvalho com o acusado, munido, portanto, de sentimento de posse sobre sua ex-companheira.
No dia do crime, Rodinei Duarte aguardou o momento em que a vítima não pudesse oferecer qualquer resistência, seja pela ausência de outras pessoas, seja porque esperou que a vítima ficasse sozinha em casa. Depois disso, após golpeá-la contra a parede, movido por extrema frieza e ausência de sentimento de humanidade, ainda estrangulou a vítima até a morte.
Tentou simular suicídio
Após perceber que Ivanete estava sem vida, Rodinei Duarte ainda tentou simular um suicídio, mas não logrou êxito, pois não conseguiu levantar o corpo da vítima.
Rodinei teve a prisão preventiva decretada
Diante da necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal pela imposição da medida cautelar, o juiz de Direito do Tribunal do Júri, Cleber Roberto Soares de Souza, decretou a prisão preventiva de Rodinei Duarte da Silva, para dar cumprimento à sentença condenatória.
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