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Santa Filomena - Piauí

Ex-candidato a vice-prefeito perde fazenda de R$ 3 milhões em 'briga judicial' no Piauí

A briga na Justiça se arrastava desde outubro de 2024 e envolveu uma empresa do agronegócio.

O agricultor Alfredo Lustosa de Alencar, que disputou o cargo de vice-prefeito em Santa Filomena, nas eleições municipais de 2016, perdeu uma terra nominada de Fazenda Angico, de 1.095 hectares, que é avaliada em R$ 3 milhões após uma disputa judicial com a empresa Solo Sagrado Colonização e Negócios Ltda, do agronegócio piauiense. A disputa pela propriedade rural começou em outubro de 2024 e a decisão mais recente foi proferida em 13 de março deste ano, pela juíza Lucyane Martins Brito, da Vara de Conflitos Fundiários.

Em 29 de outubro de 2024, a disputa judicial pela terra começou quando Alfredo Lustosa de Alencar ajuizou uma ação de interdito proibitório contra uma invasão de território da propriedade rural. Nessa ação, Alfredo alegou ser o legítimo possuidor da Fazenda Angico, uma área de 1.095 hectares, localizada em Santa Filomena, e relatou que, em 14 de outubro de 2024, foi surpreendido com o desmatamento da área.

Foto: Reprodução/ProcessoFazenda Angico alvo de disputa judicial entre fazendeiros
Fazenda Angico alvo de disputa judicial entre fazendeiros

Alfredo também afirmava ter um título provisório de posse emitido pelo Instituto de Terras do Piauí (Interpi). Com isso, o juiz Valdemir Ferreira Santos concedeu uma liminar favorável a Alfredo. Em janeiro de 2025, o agricultor retornou à propriedade e encontrou a área plantada com milheto. Com base nisso, Alfredo pediu a transformação da ação em reintegração de posse, e o juiz deferiu o pedido, determinando a expedição de um mandado para que ele recuperasse a terra.

Empresa Solo Sagrado entra no processo

Já em janeiro de 2025, a empresa Solo Sagrado Colonização e Negócios Ltda. entrou no processo com embargos de terceiro, alegando ter direitos sobre a mesma área e apresentou documentos, assim conseguindo uma liminar que suspendeu as decisões anteriores, revertendo a posse em seu favor.

No dia 13 de março de 2025, juíza Lucyane Martins Brito determinou a suspensão do mandado de reintegração de Alfredo Lustosa e ordenou a expedição de um novo mandado em favor da Solo Sagrado que, atualmente, tem o direito de posse sobre a Fazenda Angico.

Outro lado

Alfredo Lustosa de Alencar e a empresa Solo Sagrado Colonização e Negócios Ltda. não foram localizados para comentar sobre a disputa judicial. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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