O juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu decisão liminar em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o prefeito Hailton Alves Filho. A ação visa coibir o uso da cor laranja na publicidade institucional do município, alegando violação ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade.
Na decisão, dada na quarta-feira (12), o magistrado reconheceu que a cor laranja não tem relação com a bandeira ou símbolos oficiais do Município, descritos na Lei Orgânica Municipal, nem com a história do ente público. O juiz destacou que a forte associação da cor laranja com a identidade visual da campanha eleitoral do prefeito indica a possível utilização dos meios públicos para fins pessoais.
![Prefeito Hailton Alves](/media/image_bank/2025/2/prefeito-hailton-alvesnone.png.950x0_q95_crop.png)
Fundamentando sua decisão, o juiz citou o princípio da impessoalidade, consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe que a Administração Pública deve atuar de forma neutra e objetiva, sem a prevalência de interesses particulares ou pessoais. Ele argumentou que tal princípio é violado quando há a apropriação da máquina pública para a promoção de agentes políticos, configurando desvio de finalidade.
Com base nesses argumentos, o juiz decidiu deferir a tutela de urgência, determinando que o prefeito Hailton Alves Filho se abstenha de utilizar a cor laranja em qualquer forma de publicidade institucional. Além disso, ordenou a remoção, no prazo de 30 dias, da cor laranja das fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais institucionais, placas e demais veiculações oficiais do Município.
A decisão também estabelece que o município deve providenciar novas pinturas e identidade visual com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, utilizando cores dos símbolos oficiais do Município. Para garantir o cumprimento da ordem judicial, o juiz fixou uma multa diária de R$ 3.000,00, a ser arcada pelo patrimônio pessoal do prefeito, em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00.
A medida visa garantir que a publicidade institucional do município de Oeiras-PI seja realizada de forma neutra e objetiva, sem favorecer a promoção pessoal de agentes políticos.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito não atendeu as ligações e nem respondeu as mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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