A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) publicou a Portaria nº 01/2025, nessa quinta-feira (02), que autorizou o tráfego de motocicletas e de automóveis que prestam serviços de transporte por aplicativos “nas faixas identificadas por sinalização específica como exclusivas para ônibus, situadas à esquerda”. A medida, com a assinatura do superintendente Carlos Daniel, está valendo desde sua publicação.
Para ser beneficiário da medida, o motorista de aplicativo deve comparecer para realizar cadastro na STRANS, com a seguinte documentação em dia:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigência, podendo ser digital, devendo ser autorizativa para transportes de passageiros;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, podendo ser digital e
- Comprovação de sua condição de motorista de aplicativo.
Quando a STRANS concluir o cadastro, o motorista por aplicativo receberá dois adesivos com o seu número de inscrição, para colocar nas partes frontal e traseira do veículo, condição obrigatória para a circulação nas faixas exclusivas de tráfego.
Na prática, a medida inclui os dois tipos de veículos em Portaria original de 2018, durante gestão do então prefeito Firmino Filho.
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