O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Batalha, condenou um homem a 12 anos de prisão por estuprar a própria sobrinha menor de idade no ano de 2017. A sentença foi proferida em 17 de dezembro do ano passado.
Segundo o Ministério Público, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2017 o réu Domingos José Lima Marciel adentrou a residência da sobrinha, na cidade de Batalha, praticando estupros contra a vítima sob ameaças.
Em decorrência dos atos consumados, a vítima engravidou. A denúncia do Ministério Público foi recebida em setembro de 2017 e a audiência de instrução e julgamento ocorreu em outubro de 2019, ocasião em que o acusado negou o crime.
Domingos José argumentou disse que não cometeu crime de estupro e que as relações foram consentidas.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu, pelos depoimentos e pelas provas apresentadas, de que Domingos José, de fato, praticou crime de estupro. A pena dele foi aumentada devido ao vínculo de parentesco.
“A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a majorante do artigo 226, inciso II, do CP não possui sua aplicação restrita apenas às relações afetivas, mas toda aquela que, de alguma forma, imponha reverência e temor. Assim, reconhecida a autoridade que o acusado exercia sobre a vítima, considerando a sua condição de tio por afinidade, incide a causa de aumento”, concluiu o magistrado, fixando a pena em 12 anos de reclusão em regime fechado.
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