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Pimenteiras - Piauí

Prefeita de Pimenteiras é perseguida em estrada e registra boletim de ocorrência

A perseguição à prefeita iniciou na quinta-feira (26) e não cessou até a sexta-feira (27).

A prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda (PSD), registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil do Piauí, nessa sexta-feira (27), após ser perseguida por dois homens em uma estrada quando saía da cidade onde é gestora rumo a Valença do Piauí.

Segundo o relato da prefeita na delegacia de Valença, ela estava indo à cidade para comemorar o aniversário da filha do vice-prefeito em uma churrascaria, quando percebeu que alguns indivíduos estavam seguindo ela.

Foto: Alef Leão/GP1Prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda
Lúcia Lacerda (PSD), prefeita da cidade de Pimenteiras, no Piauí

Após isso, a gestora pediu ao motorista que parasse o carro e começou a filmar o veículo que a perseguia. Passado algum tempo, uma motocicleta que também a seguia chegou ao local e retornou após o motociclista perceber a filmagem.

Perseguidores não disfarçaram as investidas

Em vídeo gravado por celular, os perseguidores não disfarçaram as investidas e um deles disse: “Filma ‘coruja véa’, filma que nós estamos na sua cola. Pode filmar”. Veja abaixo.


Alguns militares apareceram na mesma estrada e, então, a prefeita Lúcia Lacerda noticiou o fato para que a equipe policial realizasse a abordagem aos indivíduos. No fim da ação, a polícia conduziu Manuel Alves Feitosa Sousa e Levi Feitosa Sousa Sobrinho à Delegacia de Polícia Civil de Valença.

Foto: Reprodução/WhatsappMomento em que a Polícia Militar aborda os perseguidores
Momento em que a Polícia Militar aborda os perseguidores

Perseguição iniciou no dia anterior e continuou após condução dos indivíduos à delegacia

No fim do relato à Polícia, a prefeita Lúcia informou que percebeu a perseguição ainda na quinta-feira (26) e que os próprios indivíduos conduzidos à delegacia a aguardavam novamente na entrada da cidade de Pimenteiras, na sexta-feira (27).

A Polícia Civil registrou boletim enquadrando os indivíduos no crime de perseguição, previsto no Art. 147-A do Código Penal Brasileiro.

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