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Porto - Piauí

Tribunal de Justiça confirma sentença e suspende direitos políticos de Dó Bacelar até 2032

A sentença de 1º Grau foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público.

O Tribunal de Justiça do Piauí confirmou sentença que condenou o prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, em ação civil de improbidade administrativa, acusado de não repassar valores decorrentes de descontos em contracheques dos servidores do município, oriundos de convênio firmado entre a municipalidade e o Banco Bradesco S.A, no intuito de facilitação de crédito a seus funcionários.

Dó Bacelar não honrou com os seus compromissos, na medida em que não efetuou o repasse dos valores à agência bancária, apropriando-se do valor, incorrendo assim no ato de improbidade administrativa.


Foto: Alef Leão/GP1Prefeito de Porto, Dó Bacelar
Prefeito de Porto, Dó Bacelar

Os valores retidos pelo ex-gestor totalizam a quantia de R$ 152.685,12 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), sendo R$ 91.640,29 (noventa e um mil, seiscentos e quarenta reais e vinte nove centavos) referente ao mês de novembro/2012 e R$ 61.044,83 (sessenta e um mil, quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) referente ao mês de dezembro/2022.

Para o relator do recurso, desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, não resta dúvida que Dó Bacelar agiu contra os princípios que regem a Administração Pública, ao reter valores oriundos de empréstimos firmados entre os servidores municipais e o Banco Bradesco. “Assim, verifico que, em que pese as artimanhas utilizadas pelo apelante para justificar a retenção dos valores conveniados com a instituição bancária, não logrou êxito, na medida em que o contexto probatório evidencia a conduta ímproba, praticada na qualidade de gestor municipal”, diz.

Dó Bacelar foi condenado na Comarca de Porto ao pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano causado ao erário; proibido de contratar com o poder público e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A sentença também determina a perda da função pública ocupada e multa no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente por ter incorrido em litigância de má-fé.

A sentença de 1º Grau foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público.

O julgamento ocorreu na sessão do dia 22 de setembro deste ano.

Outro lado

Procurada pelo GP1 na noite desta terça-feira (24), a defesa do prefeito Dó Bacelar não respondeu nossas mensagens até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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