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Teresina - Piauí

Tenente da PM vai a Júri Popular acusado de matar Débora Vitória

Na decisão de pronúncia, a juíza Zilnar Coutinho suspendeu o afastamento do PM de suas funções públicas.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, pronunciou o tenente da Polícia Militar do Piauí, José da Cruz Bernardes Filho, pela morte da pequena Débora Vitória Gomes Soares Batista, de 6 anos, ocorrida em novembro de 2022. A sentença foi dada no dia 22 de agosto deste ano.

O tenente será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado (meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos).

Foto: Reprodução/ InstagramDébora Vitória
Débora Vitória

Na mesma sentença, a magistrada suspendeu a medida cautelar que afastava o tenente José da Cruz Bernardes Filho de suas funções públicas na Polícia Militar do Piauí e manteve as demais.

O crime

Débora Vitória morreu e sua mãe, Dayane Gomes, ficou ferida após ambas serem baleadas durante um assalto na noite do dia 11 de novembro de 2022. O crime ocorreu quando mãe e filha saíam de casa em uma motocicleta e foram abordadas por Clemilson da Conceição Rodrigues.


O tenente José da Cruz Bernardes, que não estava em serviço, presenciou a abordagem e decidiu intervir atirando no bandido, iniciando assim a troca de tiros que resultou na morte da criança.

Tenente negou ter matado Débora Vitória

Em suas alegações finais, o policial negou ter sido ele o autor do disparo que atingiu a criança. Sustentou ainda que a não realização de perícias por ele requeridas viola o seu direito defesa, que o local da ocorrência do delito não foi preservado e que houve a quebra na cadeia de custódia da prova pericial.

Reconstituição confirma que tenente matou a criança

A reprodução simulada, realizada para esclarecer a dinâmica da morte da criança, confirmou o entendimento da Polícia Civil de que o disparo que matou a vítima partiu da arma do oficial da PM. Os exames periciais, como o próprio exame de microcomparação balística, corroboraram o indiciamento do tenente da PM pelo crime de homicídio qualificado por dolo eventual. O inquérito foi concluído no dia 5 de maio e encaminhado ao Poder Judiciário.

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