Fechar
GP1

Luzilândia - Piauí

Professor é condenado a 15 anos de prisão por estupro e assédio contra alunas no Piauí

A sentença do juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única de Luzilândia, foi dada este ano.

O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, condenou o professor de História, Paulo César Sousa Andrade, a 15 anos e 8 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável e assédio sexual contra quatro alunas.

Na sentença dada no dia 24 de maio deste ano o magistrado concedeu ao professor o direito de responder em liberdade, uma vez que passou o processo integralmente solto.


Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, os atos ocorreram durante uma aula e na casa de Paulo César em 2018 utilizando-se de sua autoridade como professor das vítimas.

Assédios em sala de aula

Segundo o Ministério Público, o professor chegou a apalpar os seios de uma das alunas e a encostar o seu órgão genital em outra no dia 27 de abril de 2018. O caso aconteceu durante uma aula com o tema “Múmias do Egito”, quando Paulo César pediu que duas alunas utilizassem os moldes femininos. Então, ele chamou as vítimas e utilizou plástico filme de PVC e fita adesiva em seus corpos.

Na ocasião, o professor passou a enrolar o material na parte de trás do corpo de uma das alunas, inclusive encostando disfarçadamente seu corpo no dela, que sentiu o denunciado lhe encostando por trás. Posteriormente, Paulo César começou a ser mais incisivo, apalpando os seus seios, momento em que percebeu o ato e tentou se afastar, mas que o professor segurou novamente por trás, encostando, desta vez, seu órgão genital na região glútea da vítima e apalpando novamente os seus seios.

Atos na casa do professor

Já no dia seguinte, o professor convidou as duas alunas, ambas com 12 anos na época, para que fossem até a sua casa concluir o trabalho. No dia 28 de abril, elas foram até a residência de Paulo César que iniciou os moldes em uma delas passando a praticar mais atos libidinosos, sendo ainda mais incisivo do que na escola, pois agora estava em um ambiente sem vigilância (alunos).

A outra aluna contou que o professor ficou falando que ela era bonita e perguntou se ela queria fazer sexo com ele. Ao responder que não, ele disse que esperaria ela ficar mais grandinha e pediu para ela não falar para ninguém.

Selinho

Uma terceira aluna, de 16 anos, relatou que o professor a incomodava dizendo que ela era bonita, que tinha corpo, e que perguntava se ele era bonito. Ainda conforme o relato, um dia, sem sua permissão, o professor lhe deu um selinho em um dia que tinha ido na casa dele fazer um trabalho e passou a mão na sua coxa, além de ter pedido para ficar com ela.

Cobrança por namoro

A quarta vítima, com 12 anos na época, afirmou que o professor falou para ela que quando fosse maior de idade eles iriam namorar e que quando ela fizesse 13 anos deveria ir na casa dele para lhe dar um presente. “Que a partir daí percebeu que não era um afeto com aluno. Que ele sempre ficava lhe cobrando que eles iam namorar. Que ele já tentou beijá-la na boca e esta desviou o rosto”, diz trecho do relato.

Professor negou as acusações

Durante interrogatório, o professor declarou que nunca teve relacionamento com alunas e que os alunos faziam fila para abraçá-lo. Ele também disse que não percebia nenhuma menina dando em cima dele e que numa tentou beijar uma das alunas.

Sobre os trabalhos realizados em casa, o professor disse que as alunas iam quando os pais permitiam, porque a escola não autorizava. Ele afirmou que elogiava as alunas inocentemente, para criar um clima bom e que o trabalho sobre múmias foi feito com papel filme e que não apalpou os seios.

Contudo, o magistrado refutou as declarações do professor alegando que “a versão apresentada pelo acusado constitui versão de autodefesa dissociada das provas constantes dos autos. As vítimas e testemunhas narraram com clareza os atos libidinosos e os galanteios constantes do acusado”.

"O que se vê é uma sequência de atos de cunho sexual, altamente reprováveis e que explicitam a intenção lasciva do acusado, os quais ultrapassam sobremaneira o pudor médio e jamais seriam aceitos como superficiais em qualquer meio social", pontuou o juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira na sentença.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.