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Teresina - Piauí

Polícia Federal apreende R$ 1,5 milhão em espécie no estacionamento do Teresina Shopping

Conforme a Polícia Federal, a suspeita é que o crime trata-se de lavagem de dinheiro.

Equipes da Polícia Federal no Piauí apreenderam R$ 1,5 milhão em espécie no estacionamento do Teresina Shopping, na tarde desta quinta-feira (12). Durante a abordagem, um homem, que não teve a identidade revelada, foi conduzido para a sede da superintendência da PF, na Avenida João XXIII.

O GP1 apurou que o caso chegou ao conhecimento da Polícia Federal, após denúncia de que uma pessoa estaria transportando um grande volume de dinheiro em espécie, em uma mochila. Os policiais fizeram o monitoramento e realizaram a abordagem no estacionamento do Teresina Shopping.


Foto: Alef Leão/GP1PF cumpre reintegração de posse de apartamentos na zona norte de Teresina
PF apreende R$ 1,5 milhão em espécie no estacionamento do Teresina Shopping

O responsável pelo transporte da quantia foi encaminhado para a sede da PF, onde foi colhido o depoimento formal pela delegada Milena Soares de Sousa Caland, titular da Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da Polícia Federal. De acordo com a Polícia Federal, a apreensão do dinheiro faz parte do contexto de uma investigação que apura lavagem de dinheiro.

O que é a lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro consiste no processo pelos quais recursos obtidos de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção ou fraudes, são disfarçados para parecerem de origem legal. O objetivo é ocultar a verdadeira origem desses recursos e integrá-los ao sistema financeiro como se fossem frutos de atividades lícitas.

Esse processo ocorre geralmente em três etapas: primeiro, o dinheiro ilegal é inserido no sistema financeiro, em seguida, é movimentado por transações que dificultam o rastreamento de sua origem, por fim, ele é reintegrado à economia formal, sendo utilizado para comprar bens ou fazer investimentos.

Qual a condenação pelo crime

No Brasil, a lavagem de dinheiro é tipificada pela Lei nº 9.613, de 1998, que prevê penas de 3 a 10 anos de prisão, além de multa. A pena pode ser agravada se houver envolvimento de organizações criminosas ou reincidência, e os condenados podem perder bens e valores obtidos com o crime. Além disso, avaliações adicionais, como a inabilitação para cargas públicas ou para atividades econômicas, podem ser aplicadas, dependendo da gravidade do caso.

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