O juiz Francisco Valdo Rocha dos Reis, da Comarca de Pedro II, concedeu nessa quarta-feira (11) liberdade ao funcionário público Valdevan Furtado dos Santos, de 34 anos, acusado de agredir a ex-namorada, a engenheira Danielle Maria Barroso de Sousa. O caso veio à tona depois que a própria vítima decidiu expor a situação em sua página no Instagram. Em um vídeo, ela relatou como se deram as agressões, que deixaram marcas, sobretudo, em seu rosto.
“Eu fui agredida pelo meu ex-namorado. Iniciou na lanchonete Brasa Burguer uma discussão com a amiga dele presente na mesa. Quando eu me levantei para me retirar da mesa, ele veio atrás de mim e minha amiga Luana estava comigo, tentando me defender, e a cada vez que ela tentava me defender, ele a agredia também com empurrão, tapa, apontando a arma para ela, da mesma forma comigo, empurrou e meu deu tapa. Ele mordeu a minha bochecha e depois disso, para evitar uma confusão maior, eu me retirei e, tentando preservar a imagem e integridade física da Luana, eu entrei no meu carro, no banco do passageiro com ele e ele saiu dirigindo”, continuou Danielle.
Preso em flagrante, Valdevan Furtado dos Santos teve a prisão preventiva decretada em 17 de junho de 2024, diante da necessidade de garantir a ordem pública, e para resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
A defesa apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, no qual o servidor comprometeu-se a cumprir todas as determinações constantes nas medidas protetivas de urgência determinadas, acrescentando que pretende se mudar da cidade e que passará a residir com sua mãe no município de Senador Sá/CE.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares menos gravosas é adequada e suficiente neste momento.
O magistrado revogou a prisão preventiva, aplicando medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento bimestral em juízo; proibição de frequentar bares, clubes ou quaisquer pontos de venda de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas e congêneres; proibição de se aproximar e manter contato com a vítima e manter o endereço atualizado.
Além das medidas cautelares, Valdevan Furtado dos Santos está proibido de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio, inclusive eletrônico (telefone, e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens), fixando o limite mínimo de distância de pelo menos 200 (duzentos) metros.
O juiz adverte na decisão, que o descumprimento das medidas poderá implicar em nova prisão.
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