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Monte Alegre do Piauí - Piauí

Juíza suspende divulgação de pesquisa irregular em Monte Alegre do Piauí

A juíza entendeu que a divulgação poderia favorecer o prefeito Dijalma Mascarenhas, candidato pelo PSD.

A juíza Rita de Cássia da Silva, da 35ª Zona Eleitoral, determinou, nesse domingo (18), que o Instituto Census se abstenha de divulgar pesquisa de intenção de votos contratada pelo PSD para a Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, por irregularidades no questionário. O resultado da consulta seria divulgado nesta segunda-feira (19) de modo a favorecer o prefeito Dijalma Mascarenhas, candidato à releição pelo PSD.

Em sua decisão, a magistrada entendeu procedente a denúncia do diretório municipal do MDB, no sentido de que os entrevistadores não apresentavam aos entrevistados as mesmas perguntas que registraram previamente na Justiça Eleitoral. De acordo com acusação, isso seria uma tentativa induzir respostas favoráveis a Dijalma Mascarenhas, candidato a prefeito de Monte Alegre pelo PSD.

Foto: Reprodução/FacebookDijalma Mascarenhas
A juíza entendeu que a pesquisa continha questionários diferentes dos registrados na Jusiça Eleitoral, o que poderia favorecer Dijalma Mascarenhas, candidato pelo PSD

O questionário seguia os seguintes moldes:

“1. Entrevistador questiona: Em quem vai votar?

2. Se a resposta for: Em DAVINELSON, se questiona “Você está fazendo certo ou errado?”


3. Então me diga se as eleições fossem hoje, em quem a senhor(a) votaria?

Quando a resposta é “Em Davi ou no 15”, o entrevistador questiona novamente: Se fosse Davinelson e Djalma Mascarenhas, em quem a senhora votaria?

4. Novamente a resposta sendo Davi, a próxima pergunta é: “Se Djalma Mascarenhas viesse pedir voto pra senhora hoje, (o) a senhor(a) votaria nele?”

Ao analisar o pedido, a juíza Rita da Cássia concluiu que o instituto agiu com irregularidade, o que pode impactar no resultado da pesquisa, de modo a desvirtuar os resultados.

“Verifico, num juízo sumário, que, de fato, não foi observado o questionário registrado junto à Justiça Eleitoral, situação esta que demanda célere atuação da Justiça Eleitoral, notadamente em razão do potencial que tem o instituto em influenciar a vontade do eleitor”, destacou a magistrada.

Diante disso, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência para que o instituto se abstenha de divulgar a pesquisa contratada pelo PSD, sob pena de multa de R$ 15.000,00 por cada prática vedada.

Determinou ainda a intimação do Instituto Census, além do PSD municipal e do próprio candidato, Djalma Mascarenhas.

Outro lado

O prefeito Dijalma Mascarenhas não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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