O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação e declarou a inidoneidade da empresa Amaro Construções Ltda por se beneficiar indevidamente de benesses previstas em lei ao concorrer e ganhar licitação da Prefeitura de Pio IX como microempresa. O julgamento na corte de contas teve início em junho e foi concluído no dia 7 de agosto deste ano. O relator foi o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
Conforme a decisão, a empresa Amaro Construções Ltda., de posse de uma Declaração de Condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, foi a vencedora do Pregão Eletrônico nº 05/2023 da Prefeitura de Pio IX.
Contudo, após consulta aos sistemas internos do TCE, verificou-se que, somente no exercício financeiro de 2022, a empresa Amaro Construções Ltda. recebeu da Administração Pública Municipal a quantia de R$ 11.832.046,47 (onze milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), não podendo, assim, ser enquadrada como microempresa nos termos da legislação vigente.
“Ressalta-se, por oportuno, que a perda da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ser ato declaratório, é de responsabilidade da sociedade empresarial. No presente caso, verifica-se que a empresa Amaro Construções Ltda, não solicitou alteração do seu enquadramento, beneficiando-se, irregularmente, das benesses previstas na Lei Federal n.º 123/2006”, diz trecho da decisão.
Os membros da corte julgaram procedente a representação para aplicar multa de 10.000 UFR (R$ 45.200,00) à empresa Amaro Construções Ltda.; declarar a inidoneidade da Amaro Construções Ltda.; e aplicar a sanção de inabilitação a Luciana Callou Moia, dona da empresa, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, além da proibição de contratação com a Administração Pública, pelo prazo de 5 anos.
Foi determinado ainda o envio de notificações à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE) para tomar conhecimento dos fatos e apurar a necessidade de instauração de processo administrativo tributário contra a empresa Amaro Construções Ltda. para investigação de possíveis ilícitos contra a ordem tributária, decorrentes da omissão de receita evidenciada na representação.
A declaração de inidoneidade impede a empresa de participar de novas licitações e contratações promovidas por quaisquer órgãos do Poder Público, em qualquer nível da federação.
Outro lado
Procurada pelo GP1, na manhã desta quarta-feira (14), a empresária Luciana Callou informou que ainda não tomou conhecimento da decisão.
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