Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Câmara de Teresina aprova Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025

Ao todo, a Casa aprovou sete emendas ao PLDO, referentes à ampliação de cadastro de reserva em concursos.

A Câmara Municipal de Teresina aprovou, durante sessão nesta terça-feira (09), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2025. A matéria antecede e prepara a elaboração do orçamento do município, que deve ser votado em novembro.

Ao todo, a Casa também aprovou sete emendas à matéria, de autoria dos vereadores Ismael Silva (PP) e Gustavo de Carvalho (PT).

Emenda 01

Assegura a ampliação do cadastro de reserva no concurso da SEMEC, para os cargos de Pedagogo e Psicopedagogo e autoriza ao Poder Executivo ampliar o número de efetivos nesses cargos na entidade.

Emenda 02

Obriga o empenho das emendas parlamentares que não puderem ser executadas no ano vigente, para que sejam utilizadas no exercício financeiro seguinte.


Emenda 03

Prorroga por dois anos o concurso para provimento do cargo de Técnico de Nível Superior, na especialidade Fiscal de Serviços Públicos, cujo resultado final foi homologado em 25 de outubro de 2022.

Emenda 04

Assegura a ampliação do cadastro de reserva no concurso da Semec regido pelo Edital 01/2024. Além disso, autoriza o Executivo a criar novos cargos de Auxiliar Educacional, Técnico Administrativo de níveis médio e superior.

Emenda 05

Obriga a incluir na PLDO o Programa Orçamento Popular, que deve contar com ampla participação da comunidade.

Emenda 06

Assegura a ampliação do cadastro de reserva previsto no edital 04/2024 do concurso público da SEMEC e autoriza o Executivo a criar novos cargos para o Magistério.

Emenda 07

Obriga, entre outros, a Procuradoria-Geral do Município a enviar, até o dia 1° de Agosto, a relação de precatórios judiciais referentes ao Poder Executivo.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.