O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-candidato a vereador, Norberto Rabelo Araújo, pelo crime de homofobia após chamar o prefeito de Bom Princípio do Piauí, Lucas Moraes (PT), de “viadinho”. A decisão foi dada no dia 26 de julho deste ano.
Conforme o órgão ministerial, no dia 14 de maio de 2024, o denunciado com consciência e vontade, injuriou Lucas da Silva Morais, ofendendo-lhe a dignidade em razão de sua orientação sexual. O caso ocorreu na Unidade Escolar Lívio Ribeiro dos Santos, na Avenida Teresinha de Jesus Marques Rabelo, em Bom Princípio do Piauí.
O magistrado decidiu receber a denúncia “visto que, as circunstâncias fáticas descritas na peça inaugural cumprem os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade previstos no art. 41, do CPP”.
Foi determinada então a citação do réu para responder à acusação por escrito, oportunidade em que deverá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, além de oferecer documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas.
Relembre o caso
O ex-candidato a vereador de Bom Princípio do Piauí, Norberto Rabelo Araújo, foi preso no dia 14 de maio, acusado do crime de homofobia contra o prefeito do município, Lucas Moraes (PT). Segundo o próprio gestor e testemunhas que estavam presentes no momento do fato, ele chamou Lucas de “viadinho” e “viado Lucrécia”.
Conforme o Boletim de Ocorrência obtido pelo GP1, a Polícia Militar de Bom Princípio foi acionada após uma denúncia de que o prefeito Lucas Moraes estava sendo ameaçado. No local, o prefeito indicou uma pessoa de nome Norberto como sendo o autor da injúria, informando que ele estava proferindo falas homofóbicas contra ele, como "viado Lucrecia".
O fato aconteceu na Unidade Escolar Lívio Ribeiro dos Santos, onde estava sendo realizada uma fiscalização por membros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Norberto Rabelo foi então preso e encaminhado para a Central de Flagrantes de Parnaíba. O delegado Antonio Herbster Pereira Santos também solicitou a decretação de sua prisão preventiva.
Liberdade
No dia 4 de junho, o juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba – revogou a prisão preventiva de Norberto Rabelo Araújo.
O magistrado revogou a prisão aplicando as seguintes medidas cautelares: proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 dias sem prévia autorização judicial; proibição de mudar de endereço sem prévia autorização judicial; comparecimento a todos os atos processuais; e proibição de aproximação da vítima a uma distância mínima de 100 metros e de difundir fatos correspondentes a seu nome por qualquer meio de comunicação.
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