O juiz eleitoral Daniel de Sousa Alves indeferiu recurso apresentado pelo PRD para que os autos do processo que cassou o mandato de vereadora de Graça Amorim fossem remetidos ao primeiro relator, o juiz federal Nazareno César Moreira Reis. Na prática, o partido solicitava urgência para suspender a decisão que cassou a ex-parlamentar.
Na mesma decisão, dada no último dia 25 de julho, o magistrado determinou que as partes sejam intimadas para se manifestarem acerca do recurso em um prazo de dois dias. “Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para apresentar opinativo, na forma regimental”, consta em trecho da decisão do juiz Daniel de Sousa.
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Entenda o caso
Os partidos PRD e PT ingressaram com recursos, no dia 24 de julho, para revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou o mandato de Graça Amorim (PRD) na Câmara Municipal de Teresina.
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Os diretórios estadual e municipal do PRD ingressaram com um “chamamento do feito à ordem”, quando se entende que alguma parte do processo não correu adequadamente. Nesse sentido, o partido alegou que os autos foram remetidos conclusos para apreciação do juiz Daniel de Sousa Alves, mas que o atual recurso deve ser remetido para apreciação do relator, o juiz federal Nazareno César Moreira Reis. Diante disso, foi solicitada “máxima urgência na remessa dos autos ao relator competente” para apreciação da tutela cautelar.
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