Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Juiz nega recurso do PRD contra cassação de Graça Amorim

Na decisão, o juiz Daniel Eufrásio deu dois dias para as partes interessadas se manifestarem.

O juiz eleitoral Daniel de Sousa Alves indeferiu recurso apresentado pelo PRD para que os autos do processo que cassou o mandato de vereadora de Graça Amorim fossem remetidos ao primeiro relator, o juiz federal Nazareno César Moreira Reis. Na prática, o partido solicitava urgência para suspender a decisão que cassou a ex-parlamentar.

Na mesma decisão, dada no último dia 25 de julho, o magistrado determinou que as partes sejam intimadas para se manifestarem acerca do recurso em um prazo de dois dias. “Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para apresentar opinativo, na forma regimental”, consta em trecho da decisão do juiz Daniel de Sousa.

Foto: Alef Leão/GP1Daniel Eufrásio toma posse como juiz efetivo do TRE-PI
Daniel Eufrásio, juiz efetivo do Tribunal Reional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)

Entenda o caso

Os partidos PRD e PT ingressaram com recursos, no dia 24 de julho, para revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou o mandato de Graça Amorim (PRD) na Câmara Municipal de Teresina.

Foto: Lucas Dias/GP1Vereadora Graça Amorim
Graça Amorim (PRD)

Os diretórios estadual e municipal do PRD ingressaram com um “chamamento do feito à ordem”, quando se entende que alguma parte do processo não correu adequadamente. Nesse sentido, o partido alegou que os autos foram remetidos conclusos para apreciação do juiz Daniel de Sousa Alves, mas que o atual recurso deve ser remetido para apreciação do relator, o juiz federal Nazareno César Moreira Reis. Diante disso, foi solicitada “máxima urgência na remessa dos autos ao relator competente” para apreciação da tutela cautelar.


Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.