A juíza Lucyane Martins Brito, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o empresário Osmair Paschoalotto e o administrador Mariovaldo Domingos dos Santos a 2 anos e nove meses de prisão, em regime aberto, cada um, por furto de energia mediante fraude. A sentença foi dada no dia 14 de julho.
Conforme a denúncia, no dia 30 de março de 2016, inspeção realizada pela Eletrobras Distribuição Piauí, na Empresa MAC Indústria de Tubos LTDA, localizada na Avenida Camaçari, n° 1311, Distrito Industrial, em Teresina, constatou a existência de um medidor trifásico de baixa tensão ligado à rede elétrica da concessionária, sem que o medidor constasse no cadastro da referida empresa, causando desvio/furto de energia. Na ocasião, Osmair e Mariovaldo foram presos em flagrante.
Após exames periciais no local, foi constatada a caracterização de furto de energia mediante fraude, por rompimento dos selos da Cemed e do medidor, o que permitiu o acesso ao mecanismo interno do medidor, propiciando a manipulação, sendo confirmada a presença de medidor de energia sem cadastro na Eletrobras, configurando o furto de energia.
Por fim, a fraude gerou prejuízo de aproximadamente R$ 177.627,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos e vinte e sete reais) a Eletrobras.
Substituição de pena privativa de liberdade
Após decidir pela condenação dos denunciados, a magistrada substituiu a pena privatiza de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade, observadas as condições estabelecidas pelo juiz da execução e prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro à entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pelo juiz da execução, no valor de oito salários-mínimos vigente à época do adimplemento/pagamento.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o empresário Osmair Paschoalotto e o administrador Mariovaldo Domingos não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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