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Canto do Buriti - Piauí

Promotor pede que prefeito de Canto do Buriti suspenda licitação de R$ 12 milhões

O MP destacou que a conduta dos responsáveis pela licitação pode ser considerada ato de improbidade.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, recomendou a anulação de uma licitação no município de Canto do Buriti, administrado pelo prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, mais conhecido como “Dr. Fellipe Alves”, realizada em fevereiro deste ano, por vício de legalidade. A licitação, na modalidade Concorrência nº 02/2023, visava contratar uma empresa para serviços de engenharia, incluindo manutenção predial e pavimentação de vias, com valor de R$ 12.786.937,10 (doze milhões, setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e dez centavos).

Segundo o órgão ministerial, o processo licitatório utilizou a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), cuja vigência já havia expirado, configurando irregularidade, o que gerou a instauração do Procedimento Preparatório nº 05/2024 para apurar a ilegalidade da licitação.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Fellipe Alves
Prefeito Fellipe Alves

Embora a Lei nº 8.666/93 permitisse a publicação de editais até 29 de dezembro de 2023 e o Tribunal de Contas da União (TCU) aceitasse essa prorrogação, a licitação de Canto do Buriti foi publicada em 23 de fevereiro de 2024, ultrapassando os limites previstos. O Decreto Municipal nº 068/2023, que permitia a publicação de editais até 29 de fevereiro de 2024, foi considerado inadequado por usurpar a competência legislativa da União.

O MPPI destacou que a conduta administrativa dos responsáveis pela licitação pode ser considerada ato de improbidade, ao frustrar a licitude do processo e causar prejuízos ao erário. A utilização indevida da antiga lei de licitações gerou uma contratação não autorizada em lei, violando os princípios da administração pública. Diante disso, a anulação da Concorrência nº 02/2023 foi recomendada para evitar a responsabilização por danos ao erário.

Além da anulação da licitação, o MPPI recomendou a não celebração ou a rescisão de quaisquer contratos administrativos resultantes do processo já concluído, conforme indicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A recomendação também enfatizou a proibição de uso da Lei nº 8.666/93 em licitações com editais publicados após 29 de dezembro de 2023, reforçando a necessidade de observar a legislação vigente.

Por fim, o MPPI sugeriu a revogação do art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 068/2023, e de outros dispositivos similares, para alinhar as normas municipais com a competência legislativa da União.

Outro lado

O prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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