O 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina condenou o réu Ivonaldo Silva de Araújo a 10 anos e 8 meses de prisão por tentativa de feminicídio. Na época do ocorrido, em 19 de fevereiro de 2021, a vítima, Camila da Silva Sousa, era companheira do agressor, e foi atingida com diversos golpes de faca na região das costas.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), o crime se deu em razão de motivo fútil, em um dia que aparentemente seria de celebração para o ex-casal, no dia do aniversário do relacionamento.
Isso porque, enciumado, Ivonaldo Silva abordou a ex-companheira enquanto ela estava tomando banho. Nesse momento, a vítima, que estava de costas, foi surpreendida pela ação do agressor. Camila foi atingida na região das costas, cabeça, braço e mãos, enquanto o acusado tentou descartar a arma utilizada no crime jogando no terreno do vizinho.
Após deliberação, o Conselho de Sentença atestou que Ivonaldo foi o autor da tentativa de feminicídio por motivo fútil, o que levou à sua condenação. Em seu parecer, a juíza Maria Zilnar Coutinho esclareceu sobre os fatos apreciados pelo Júri.
“As circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime se mostraram desfavoráveis ao acusado. No dia do ocorrido, ele e a vítima comemoravam o aniversário do relacionamento, em clima de harmonia. Mas, quando chegaram à casa onde residiam, o acusado aproveitou o momento em que a vítima tomava banho para agredi-la”, atestou a magistrada.
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