O juiz eleitoral José Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI), decidiu por autorizar a divulgação e distribuição da “São João do Piauí em Revista”, bem como do vídeo outrora divulgado na rede social Instagram.
A decisão proferida nesta terça-feira (4) está baseada na inexistência de qualquer “relação entre o conteúdo da revista e o pleito eleitoral”, revelando ainda que não existe “pedido explícito de votos, exaltação de qualidades do pré-candidato, divulgação de planos de governo ou plataformas de campanha”.
Diz ainda o juiz eleitoral que a revista não faz propaganda antecipada. A revista “contém a divulgação das ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de São João do Piauí nas diversas áreas: Social, Saúde, Infraestrutura, Lazer, Ambiente, etc”.
Por fim, decide “suspender a decisão proferida em sede de liminar pelo Juiz da 20ª Zona Eleitoral/PI nos autos do Processo nº 0600027- 24.2024.6.18.0020 e, assim, permitir a divulgação e distribuição da Revista “São João do Piauí em Revista”, bem como do vídeo outrora divulgado na rede social Instagram”.
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