O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, pedido de revisão de eleitorado no município de Santo Antônio de Lisboa. Em sessão realizada nessa quinta-feira (27), os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou a solicitação por falta de elementos que justificassem a revisão.
Apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), o pedido de correição e revisão do eleitorado apontou suposta discrepância entre o número de eleitores e o de habitantes da cidade piauiense.
O requerimento foi protocolado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que o encaminhou ao TSE, que é o órgão competente para determinar a revisão de eleitorado. O TRE havia solicitado ao TSE a revisão do eleitorado de Santo Antônio de Lisboa abrangendo os eleitores do município que constam do Cadastro Eleitoral até 31 de dezembro de 2020.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Ramos Tavares destacou que, em ano eleitoral, o TSE realiza revisão somente quando há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do pleito, fatores que não estavam presentes no caso. O magistrado ressaltou, ainda, a ausência de previsão orçamentária específica para o procedimento.
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