Fechar
GP1

Paulistana - Piauí

TCE mantém imputação de débito de R$ 7,9 milhões ao ex-prefeito Didiu

A decisão da conselheira Flora Izabel foi dada nessa quarta-feira (26) em resposta a recurso.

A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou recurso de consideração ajuizado pelo ex-prefeito de Paulistana, Gilberto Melo, mais conhecido como Didiu, e manteve a decisão que imputou a ele o pagamento de R$ 7,9 milhões.

Flora Izabel destacou que a petição apresentada pelo ex-gestor atende ao requisito da legitimidade, haja vista que o proponente é parte interessada na ação originária e que o recurso de reconsideração é a ação adequada para questionar Acórdão em Tomada de Contas Especial.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Didiu, Prefeito de Paulistana
Didiu, ex-prefeito de Paulistana

Contudo, na decisão dessa quarta-feira (26), Flora Izabel ressaltou que o recurso foi interposto no dia 7 de junho, quatro dias depois da data limite, que era 3 de junho, “razão pela qual o recurso encontra-se intempestivo”.

Imputação

No julgamento da Tomada de Contas Especial que ocorreu entre os dias 29 de janeiro a 02 de fevereiro, o TCE julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, após indícios de danos ao erário, em razão de irregularidades relacionadas à contratação e execução dos serviços de transporte escolar firmados pela Prefeitura Municipal de Paulistana e a Empresa Líder Transportes e Serviços Ltda-EPP, abrangendo os exercícios de 2013 a 2020.

A Corte de Contas, por maioria de votos, julgou as contas irregulares e imputou débito de R$ 1.698.974,01 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e um centavo), solidariamente, ao ex-prefeito Didiu, ao empresário João Lelis de Morais, e a empresa Líder Transportes e Serviços LTDA, em virtude da ocorrência de pagamentos superfaturados pelo sobrepreço, decorrente de irregularidade na execução contratual referente ao aluguel de veículos que eram postos à disposição do Município de Paulistana.

O TCE também imputou débito de R$ 6.217.385,99 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), solidariamente, aos implicados, em decorrência de pagamentos superfaturados pelo sobrepreço em razão de irregularidade na execução contratual referente ao transporte escolar de alunos.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta quinta-feira (27), o ex-prefeito afirmou que ainda não teve conhecimento da decisão, mas negou irregularidades em suas contas.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.