A Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia de Polícia Civil de Luzilândia, indiciou o empresário Glorismar de Carvalho Sales de Menezes, dono da Escolinha Disneylândia, em Luzilândia, pelo crime de desabamento ou desmoronamento.
O inquérito, concluído pelo delegado Antônio Alves de Sousa na terça-feira (11), foi aberto depois que o teto de uma das salas de aula da Escolinha Disneylândia desabou deixando 17 crianças feridas, no dia 06 de março deste ano.
Conforme a investigação, o laudo de local concluiu que o incidente dentre outros, teve como causa "falhas humanas durante a utilização, compreendendo a ausência/insuficiência de manutenções periódicas e/ou medidas preventivas".
O dono da escolinha então foi indiciado por causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, situação fática que se enquadra no crime capitulado no artigo 256 do Código Penal.
“Demonstradas a autoria, a materialidade e as circunstâncias da ação delitiva, com fulcro no art. 2º, p. 6º, Lei 12.830 indicio Glorismar de Carvalho Sales de Menezes, como incursa nas penas do art. 256, p. único, CP”, concluiu o delegado.
Laudo técnico
Relatório técnico pericial da estrutura do telhado e instalações elétricas da escolinha constatou que a queda de todo o telhado ocorreu em duas salas de aula oriundas de uma ampliação da construção já existente.
Durante a visita in loco, os técnicos perceberam que as peças de madeira, antes do desmoronamento, estavam fixadas na alvenaria, que ofereceu um grande risco de deterioração por fungos e cupins.
“Quando peças de madeira são fixadas em paredes, pode-se criar um ambiente favorável para ação de fungos, haja vista esses seres necessitarem de umidade para seu desenvolvimento. Tal ambiente permite que os fungos desenvolvam- se e ataquem a estrutura de madeira. Este ataque inicial também serve como ponto de acesso de cupins à madeira”, diz trecho do laudo.
Ainda conforme o laudo, não foram constatadas evidências ou dados que indiquem não conformidades das instalações elétricas que pudessem provocar ou contribuir para a ocorrência do sinistro. “A ocorrência do sinistro se deve ao desgaste da peça de madeira que, pela ação de fungos e cupins, apodreceu e, portanto, não suportou o peso das outras estruturas de madeira, ocasionando a ruptura total do telhado da sala de aula”, concluiu.
Outro lado
Procurado pelo GP1, Glorismar de Carvalho não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |