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Teresina - Piauí

Prefeito Dr. Pessoa sanciona lei que beneficia atletas olímpicos

A lei municipal sancionada pelo prefeito é de autoria do vereador Venâncio Cardoso (PT).

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou uma lei municipal que garante direitos aos atletas olímpicos matriculados nas escolas da rede pública e rede privada da capital, como forma de valorizar os estudantes com alto rendimento nas demais práticas esportivas. De autoria do vereador Venâncio Cardoso (PT), a Lei Nº 6.106/2024 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (12).

Serão beneficiados pela lei os atletas regularmente matriculados nas instituições de ensino básico ou superior, da rede pública municipal ou do setor privado, que praticam uma modalidade olímpica, em processo de seleção e selecionado para as equipes municipais, regionais, estaduais ou nacionais.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Dr. Pessoa
Prefeito Dr. Pessoa

Os estudantes terão direito a participação em eventos esportivos, sem prejuízo ao desenvolvimento educacional, com a garantia da dispensa das aulas durante o período em que estiverem atuando nas competições oficiais; a realização de provas em data ou horários alternativos, em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo, sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional; compensação de ausências; e prorrogação do prazo de apresentação de trabalhos e relatórios.


“A participação do estudante atleta de qualquer nível de ensino em competições desportivas oficiais, bem como em suas fases preparatórias, será considerada atividade curricular, para efeito de assiduidade em educação física, e será facultado solicitar dispensa das aulas de educação física”, consta na lei.

Assistência médica e odontológica

As instituições poderão oferecer aos atletas assistência médica e odontológica, bem como equipamentos e materiais necessários à execução da modalidade olímpica. Caso não disponham de algum material, os estabelecimentos de ensino poderão se utilizar dos equipamentos públicos específicos para esse fim, mediante termo de cooperação celebrado com o ente público responsável.

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