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Floriano - Piauí

Juiz dá 30 dias para prefeito de Floriano resolver irregularidades no transporte escolar

Decisão do juiz Carlos Marcello Sales se deu no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, deferiu liminar determinando que o prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto (PSD), regularize a situação do transporte escolar na zona rural do município, após o Ministério Público apontar uma série de irregularidades na prestação do serviço público para crianças e adolescentes da cidade. A decisão foi proferida no dia 7 de junho.

O magistrado concedeu a liminar no âmbito da ação civil ajuizada pelo Ministério Público, segundo a qual, em comunidades da zona rural de Floriano, o transporte escolar era realizado, em parte, por meio de carros pequenos, sem proteção, alguns conduzidos por motoristas sem carteira de habilitação.

Foto: Lucas Dias/GP1Antônio Reis, prefeito de Floriano
Antônio Reis, prefeito de Floriano

A 1ª Promotoria de Justiça de Floriano começou a apurar o caso após receber denúncia anônima em março do ano passado. Diante das informações iniciais, o órgão ministerial solicitou ao Município de Floriano informações sobre a prestação do serviço.

O Município encaminhou a documentação solicitada, inclusive confirmando que o transporte era realizado em partes por meio dos carros pequenos. Também foi anexado ofício datado de 13 de março de 2023, no qual a empresa contratada, Sousa Campelo Transportes LTDA, informou que, devido à logística dos percursos (tempo, tipo de terreno, quantidade de alunos), foi incluída uma Kombi e um veículo pequeno para o transporte de quatro alunos.


Ocorre que, conforme o Ministério Público, foi realizada uma verificação in loco nas estradas percorridas, onde se constatou que todas possuíam plena condição de trafegabilidade, o que não justificaria a utilização de outros veículos que não os ônibus ou vans, segundo definido na licitação.

Alunos sem aula

Na ação, o Ministério Público destacou relatos de que alguns alunos das comunidades Casulo e Caldeirão já chegaram a ficar quase 15 dias sem frequentar as aulas, após o veículo responsável pelo transporte naquela região ter sido apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por não oferecer itens básicos de segurança, como cinto, extintor de incêndio e monitor para acompanhar os estudantes.

Liminar

Analisando a denúncia do órgão ministerial, o juiz Carlos Marcello Sales entendeu que as irregularidades apontadas eram graves. “Verifico de forma cristalina a irregularidade suscitada pelo Ministério Público, tendo em vista que não estão sendo utilizados os tipos de veículo licitados, e não há justifica plausível para o contrário, já que a certidão e as fotografias juntadas demonstram o bom estado da estrada e a plena possibilidade de tráfego de um veículo van ou micro-ônibus”, concluiu.

O magistrado determinou, por fim, que o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário Municipal de Educação de Floriano, Nylfranyo Ferreira dos Santos, comprovem em juízo, no prazo de 30 dias, a adoção das seguintes providências:

- Que o município utilize exclusivamente no transporte escolar veículos enquadrados na categoria de “transporte de passageiros” devidamente registrados nesta condição junto ao Detran;

- A realização de inspeção semestral pelo Detran para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

- Que os veículos utilizados no transporte escolar contenham equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas de cor branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, além de cintos de segurança em número igual à lotação de passageiros;

- Que os motoristas que atuam no transporte escolar tenham idade superior a 21 anos, sejam habilitados na categoria D e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou sejam reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses e tenham sido aprovados em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

O juiz advertiu aos gestores que cumpram as determinações da liminar no prazo estipulado, sob pena de ser aplicada multa diária e individual no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, além da configuração do crime de desobediência.

Outro lado

O GP1 entrou em contato na noite desta terça-feira (11), via WhatsApp, com o secretário Municipal de Governo de Floriano, Philippe Cronemberger, contudo, o gestor não deu resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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