O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, determinou a suspensão dos shows dos cantores Léo Santana e Thullio Milionário, contratados para se apresentarem em junho no evento de aniversário da cidade, administrada pelo prefeito Antônio Reis Neto (PSD). Em decisão proferida nesta sexta-feira (31), ao magistrado proibiu a Prefeitura de Floriano de pagar os cachês dos dois artistas, que somam R$ 700 mil.
A Justiça foi acionada por meio de ação popular movida pelo advogado Michael Silva Pereira em desfavor do prefeito Antônio Reis e do secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Deusdedit Pereira Neto, denunciando a contratação dos shows pelo valor exorbitante, em detrimento da aplicação de recursos em áreas como saúde e educação.
Por meio da referida secretaria, a prefeitura pagaria R$ 450 mil ao cantor Léo Santana e R$ 250 mil a Thullio Milionário.
Ao analisar a ação, o juiz Carlos Marcello concordou que a situação do município não permite grandes gastos como o reportado. “A parte demandante demonstrou que, diante da realidade atual do Município de Floriano, não se permite gastos ultrajantes com festividades, em detrimento dos serviços essenciais de saneamento básico, educação e saúde, serviços os quais encontram-se em situação preocupante para com toda a população local e não apenas aqueles que irão comparecer aos respectivos shows”, colocou.
O magistrado mencionou problemas no saneamento básico e na educação, citando reportagem do GP1 que noticiou o atraso no início das aulas da rede pública municipal, em virtude de problemas com o transporte escolar. Também foi destacado que a prefeitura ultrapassou o limite de alerta de gastos com pessoal, chegando, inclusive, a ser notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Diante disso, o juiz concedeu liminar suspendendo os shows de Léo Santana e Thullio Milionário no aniversário de Floriano, proibindo a prefeitura de repassar quaisquer valores aos artistas e estabelecendo, em caso de descumprimento, multa pessoal no valor dos cachês (R$ 700 mil), a ser cobrada diretamente no CPF do prefeito Antônio Reis e do Deusdedit Neto.
O magistrado também determinou a notificação da prefeitura para que, no prazo de 15 dias, apresente as seguintes informações:
- Previsão orçamentária com as respectivas rubricas para realização da festa, inclusive no que se refere à contratação de estrutura, som e iluminação e a eventual existência de montante de recursos repassados por outros entes federativos para realização da festividade;
- Informações sobre a participação de emenda ou contribuição por parte do Governo do Estado no custeio da atração musical;
- Detalhamento dos gastos com toda a festa, uma vez que o valor de R$ 700 mil é somente em relação aos cachês da banda e cantor, não havendo transparência em relação à contratação do som, trio, iluminação e segurança;
- A integralidade da programação da festa, referente a procedimentos licitatórios firmados, inclusive os de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas e bandas, conforme programação da festividade, com indicativo de rubrica financeira e valores pagos até o momento.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o secretário Municipal de Governo de Floriano, Philippe Cronemberger, na noite desta sexta. Ele disse que o Município ainda não foi notificado da decisão, e que somente se pronunciará nos autos processuais.
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