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Teresina - Piauí

Juiz determina retirada de postagem contra o pré-candidato Fábio Novo

A decisão do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia foi dada nessa quarta-feira (08).

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, atendeu pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B) e determinou que o perfil no Instagram denominado “@corrupcaopiauiense” retire postagem contra o deputado estadual Fábio Novo (PT), pré-candidato a prefeito da capital piauiense. A decisão foi dada nessa quarta, dia 8 de maio.

O pedido relata que o referido perfil publicou, no dia 24 de abril de 2024, vídeo com o claro intuito de macular a imagem pública do pré-candidato Fábio Novo, fazendo uma espécie de "piada homofóbica, sendo notório o tom de deboche e discriminação com a comunidade LGBTQIAPN+".


Foto: Lucas Dias/GP1Fábio Novo do PT
Fábio Novo, deputado estadual e pré-candidato do PT a prefeito de Teresina

“Podemos observar na postagem que há a intenção de vincular o pré-candidato à comunidade LGBT+ e utilizar esse factoide como arma de ataque político, lançando mão de estereótipos e evidente homofobia, o que é equiparado a racismo, conforme decisão do STF na ADO n° 26/DF”, consta em trecho do pedido da Federação.

Decisão do juiz

Para embasar sua decisão, o juiz Washington Luiz acatou a solicitação da Federação no sentido de que o conteúdo se tratava de propaganda eleitoral negativa antecipada. “De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa – art. 36-A da Lei 9.504/97 – pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico... nesse contexto, é inquestionável que a postagem objeto da presente representação tem caráter de propaganda negativa antecipada e se mostra irregular, pois está em desacordo com a legislação eleitoral”, consta em trecho da decisão.

O magistrado ainda pontuou os comentários gerados por conta da publicação. “Ademais, é importante ressaltar que os comentários trazidos na postagem, ultrapassam, sobretudo, os limites constitucionais da liberdade de imprensa, de expressão ou de manifestação do pensamento, e ofendem a honra e a dignidade humana”, consta em outro trecho.

Determinação

Diante disso, o juiz Washington Luiz determinou que o Facebook retire o vídeo e “aplique um filtro nas redes sociais a fim de que o conteúdo da referida postagem (o áudio com a imagem do pré-candidato com a propaganda ilícita) não possa mais ser publicado/postado/disseminado, sob pena de multa diária não inferior ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por eventual descumprimento”.

A publicação não está mais ativa.

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