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Palmeira do Piauí - Piauí

Prefeito João da Cruz é acusado de favorecer empresa de fachada em licitação de R$ 2 milhões

Ele foi denunciado ao Ministério Público por um advogado, que apontou irregularidades na licitação.

O prefeito João da Cruz Rosal da Luz (Solidariedade) está sendo acusado de cometer várias irregularidades em licitações à frente da Prefeitura de Palmeira do Piauí. O GP1 obteve informações exclusivas que revelam que o subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto, no uso de suas atribuições legais, solicitou formalmente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a autorização para iniciar uma investigação sobre a conduta do gestor. A medida se deu após uma representação apresentada pelo advogado Gladstone Almeida Pedrosa, que aponta graves irregularidades em licitações e Tomadas de Preços no município.

A representação, encaminhada ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), inclui cópias de Tomadas de Contas em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Segundo Pedrosa, há claros indícios de direcionamento dessas licitações para beneficiar determinadas empresas, inclusive uma supostamente "de fachada". Além disso, foi relatado que essas empresas realizaram depósitos diretamente na conta pessoal do prefeito, levantando suspeitas de irregularidades financeiras já sob investigação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito João da Cruz
Prefeito João da Cruz

Irregularidades Detalhadas

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Palmeira do Piauí efetuou 37 compras de bens e serviços comuns durante o exercício financeiro de 2022, no valor total de R$ 10.589.362,16 (dez milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos). Essas compras foram realizadas através das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993.


O denunciante afirma que a Prefeitura "não utilizou a modalidade licitatória pregão eletrônico para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, como sequer utilizou a modalidade pregão", conforme exigido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019. O advogado também destaca que essas demandas possuíam dotação orçamentária advinda de repasse legal e autorização da Constituição Federal, sem qualquer vínculo com recursos voluntários.

Empresa de fachada

A denúncia aponta ainda que a BRW Construções e Engenharia Ltda., vencedora da Tomada de Preços nº 050/2022 no valor de R$ 2.120.920,62, é uma empresa de fachada utilizada para a malversação de recursos públicos. Ainda conforme o advogado João da Cruz Rosal da Luz, a BRW possui apenas oito contratos celebrados com entes públicos em todo o Estado do Piauí, sendo sete deles com a Prefeitura de Palmeira do Piauí.

"Após consulta ao sistema de Contratos Web do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatou-se que a empresa BRW Construções e Engenharia Ltda (CNPJ n° 40.012.986/0001-34) possui apenas 8 (oito) contratos celebrados com entes públicos em todo o Estado do Piauí, entretanto 7 (sete) deles são com a Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí", apontou ainda o denunciante.

Além disso, a Tomada de Preços nº 050/2022 contou apenas com a participação da BRW, o que levanta suspeitas sobre a falta de concorrência e transparência no processo licitatório. O denunciante questiona a justificativa para a participação de apenas uma empresa em um certame de baixa complexidade com um valor global estimado de R$ 2.153.917,04.

"Não há justificativa idônea para a participação de apenas uma empresa em um certame com objeto de baixa complexidade e com valor global estimado de R$ 2.153.917,04 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e dezessete reais e quatro centavos)", argumentou.

O que disse o prefeito ao TCE

Em resposta, o prefeito alegou que tal obrigatoriedade que consta no Decreto Federal nº 10.024/2019 "não se estende ao Município de Palmeira do Piauí ou a qualquer outro município desta Federação, uma vez que o citado decreto regulamenta a modalidade pregão em sua forma eletrônica, contudo, restringindo a sua aplicabilidade obrigatória apenas à União".

Ainda de acordo com a defesa, o decreto não estabeleceu uma obrigatoriedade total na utilização da modalidade licitatória, mas, apenas, estabeleceu esta obrigatoriedade em face das aquisições de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Relatório preliminar

Após análise da denúncia, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) sugeriu as seguintes medidas:

- requisitar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego –SRTE/PI o relatório de auditoria da empresa BRW Construções e Engenharia Ltda, do Posto Santo Antônio, da M C L da Silva e da Gurguéia Construções e dos seus sócios e de José Reis no período de janeiro de 2021 até a data do recebimento do ofício, de modo a constar, para além das informações habituais, a identificação do escritório de contabilidade responsável pelas informações da empresa, o número de empregados por ano, número de empregados atuais e suas respectivas funções e endereços, os eventuais vínculos empregatícios/estatutários dos sócios da empresa auditada e os respectivos anos;

- requisitar cópia integral dos processos administrativos das licitações vencidas pela empresa BRW Construções e Engenharia Ltda, incluindo os seus eventuais aditivos;

- solicitar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) das empresas BRW Construções e Engenharia Ltda, do Posto Santo Antônio, da M C L da Silva e da Gurguéia Construções, dos seus sócios e de José Reis;

- requisitar às operadoras os terminais telefônicos vinculados aos Alvos; e

- realização de ordem de missão para vistoria in loco no endereço Avenida David Campos, S/N, Morro, Cristino Castro, no Piauí, para verificar o funcionamento da empresa BRW Construções e Engenharia Ltda.

Pedido

Por deter foro por prerrogativa de função, no último dia 16 o subprocurador João Malato Neto remeteu os autos em sua integralidade ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o exercício da supervisão judicial, e requereu autorização judicial para o início da investigação com a conseguinte requisição de inquérito policial.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta terça-feira (28), o prefeito João da Cruz não atendeu às ligações telefônicas. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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