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Floriano - Piauí

Filha do prefeito de Floriano tem contrato na secretaria comandada pela irmã

Ao menos quatro contratos foram formalizados com a filha do prefeito Antônio Reis, Liana Almeida Reis.

Mais um caso curioso e escandaloso foi revelado na administração do prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto (PSD). De acordo com documentos disponibilizados pelos órgãos de controle, a filha do prefeito identificada como Liana de Almeida Reis, mantém contrato com a prefeitura administrada pelo próprio pai.

O objeto do contrato, renovado diversas vezes ao longo dos últimos anos, é a prestação de serviços de farmacêutica e biomédica, com valores globais que variam entre R$ 16.500,00 e R$ 18.750,00.


Contratação foi feita pela irmã

Foto: ReproduçãoAntônio Reis e a filha Caroline Reis , secretária de Saúde de Floriano
Antônio Reis e a filha Caroline Reis , secretária de Saúde de Floriano

De acordo com documentos aos quais o GP1 teve acesso, desde 2022, aos menos quatro contratos foram formalizados com a secretaria Municipal de Saúde de Floriano, pasta comandada por Caroline de Almeida Reis, que também é filha do prefeito Antônio Reis Neto.

Foto: ReproduçãoContratos da Prefeitura de Floriano
Contratos da Prefeitura de Floriano

Os contratos identificados no levantamento são: Nº 149/2022 com valor global do contrato R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); Nº 368/2023 com valor global do contrato R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais); Nº 030/2023 com valor global do contrato R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); Nº 018/2024 valor global do contrato R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais), todos disponíveis no portal da transparência da prefeitura e no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Lei Orgânica do Município proíbe

Os contratos formalizados entre a secretaria Municipal de Saúde de Floriano, administrada pela filha do prefeito, Caroline de Almeida Reis, com sua irmã, Liana de Almeida Reis, são expressamente vedados pelo artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Floriano.

“Art. 31 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, Vereadores e os Secretários Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por doação, não podem contratar com o município”, diz a lei.

Além da Lei Orgânica, a conduta do prefeito Antônio Reis Neto fere, também, princípios básicos da Administração Pública, sobretudo o da impessoalidade e o da moralidade.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com a assessoria do prefeito Antônio Reis na noite desta terça-feira (28), mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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