O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor João Batista de Castro Filho, denunciou nove pessoas acusadas de integrarem um núcleo da facção criminosa Bonde dos 40 em Teresina. A ação penal foi ajuizada no último dia 20.
Foram denunciados: John Natanael da Silva, Elivan Cardoso da Silva, Júlio Cesar Alves e Silva, Paulo Ricardo Correia da Paz, Denilson Araújo da Silva, Gilvan Nascimento Arruda, Dhonatan Pereira de Sousa, vulgo “Dandan”, Jordano Pereira da Luz e Denilson Jardel de Sousa Marinho, pelo crime de integrar organização criminosa. John Natanael e Elivan Cardoso também foram denunciados por tráfico de drogas.
A denúncia do Ministério Público se baseou no inquérito policial da Polícia Civil do Piauí que resultou no indiciamento dos acusados. A investigação teve início a partir de um caderno de anotações apreendido pela polícia em poder de um membro do Bonde dos 40, onde constavam nomes em uma lista denominada “caixinha do mês”. Tal expressão faz referência a arrecadação realizada pelas facções, onde seus integrantes contribuem mensalmente para ajudar a financiar e fomentar as práticas criminosas desses grupos.
Em depoimentos prestados às autoridades policiais, alguns acusados admitiram integrar o núcleo do Bonde dos 40 que atua na zona sul de Teresina. Também a partir da extração de dados de aparelhos telefônicos pertencentes aos denunciados, a polícia confirmou o envolvimento com a facção.
Organização criminosa
Na denúncia, o promotor João Batista de Castro ressaltou que a prática dos acusados está tipificada no crime de integrar organização criminosa. “A estrutura debatida atende a todos eles, já que grupo se organiza de forma predeterminada e estruturada, onde existem ‘Núcleos’ específicos, cada integrante com funções pré-definidas, com a finalidade precípua de praticar os ilícitos penais”, destacou.
Com base nos depoimentos e nos dados telefônicos revelados pela Polícia Civil, o promotor denunciou John Natanael e Elivan Cardoso pelo crime de tráfico de drogas.
Prisão dos acusados
Todos os denunciados foram presos temporariamente em março pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO). No dia 15 de maio, a juíza Lucyane Martins Brito, da Central de Inquéritos de Teresina, converteu as prisões temporárias em prisões preventivas.
Na ação penal, o promotor João Batista de Castro deixou de denunciar um dos indiciados pela Polícia Civil, por ausência de provas robustas que o associassem a facção criminosa. Por essa razão, a defesa de Marcos Vinícius Bezerra Tomaz ingressou com habeas corpus e no último dia 21 o desembargador Erivan Lopes deferiu o pedido, determinando a expedição do alvará de soltura.
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