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Curralinhos - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 1,5 milhão da Prefeitura de Curralinhos

A decisão do conselheiro Kléber Dantas Eulálio foi dada nessa quarta-feira (22) após representação.

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Curralinhos, administrada pelo prefeito Everardo Lima Araújo, no valor previsto de R$ 1.532.227,50. A decisão foi dada nessa quarta-feira (22).

A liminar para a suspensão foi concedida após representação da Secretaria de Controle Externo relatando possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 004/2024 que tem por objeto o “(...) Registro de Preço para futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para suprir as necessidades do município de Curralinhos-PI e suas secretarias”.


Foto: Alef Leão/GP1Prefeito de Curralinhos, Everardo Araújo
Prefeito de Curralinhos, Everardo Araújo

De acordo com o Setor Técnico, foram apontadas as seguintes falhas no certame licitatório: ausência de planejamento das contratações; ausência de das memórias de cálculo e dos documentos que deram suporte às estimativas das quantidades para a contratação e termo de referência com sobrepreço estimado em R$ 237.222,60.

Consta ainda que ao analisar o Edital do Processo Licitatório, a equipe de fiscalização do TCE-PI constatou que a Prefeitura de Curralinhos realizou pesquisa de preço deficitária, não havendo adequação dos preços referenciados com os praticados no mercado, em afronta aos artigos 11, inciso III e art. 23 da Lei 14.133/21.

“Estima-se sobrepreço anual da ordem de R$ 237.222,60 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), conforme tabela 1 da fl. 16 da peça 4, que demonstra o valor contratado pela P. M. de Curralinhos em relação aos preços médios de mercado”, destacou o conselheiro na decisão.

O conselheiro então concedeu medida cautelar para suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 004/2024, objeto até a readequação do Termo de Referência, com adequação dos preços referenciados com o praticado no mercado, conforme determina a Lei nº 14.133/21 e que a prefeitura se abstenha de homologar o resultado da licitação, até que seja julgado o mérito da representação.

Outro lado

Procurado, nesta quinta-feira (23), o prefeito Everardo Araújo não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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