O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, conhecido como Dr. Celso Antônio, para que ele realize concurso público da Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de enfermeiro, e deixe de prorrogar ou realizar as contratações temporárias. A ação foi assinada pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho no dia 16 de maio de 2024.
A investigação teve início quando ocorreu a contratação temporária do enfermeiro Luiz Solano de Carvalho Júnior, que é irmão do Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Luylson Coutinho da Silva Carvalho. A contratação ocorreu de forma direta em 2 de janeiro de 2022, e o contrato foi prorrogado. O município confirmou que Luiz Solano ainda está prestando serviços e apresentou documentos, incluindo o extrato do contrato nº 08/2021, que revelou que a contratação temporária do enfermeiro ocorreu em 14 de abril de 2021.
O município justificou as contratações temporárias de enfermeiros para atender às necessidades da cidade no quadro funcional da estratégia de saúde da família, para a escala de enfermagem do Hospital de pequeno porte Teresa Cristina, bem como para suprir vagas disponíveis mediante licença sem vencimento e exoneração de enfermeiros concursados.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que existem cinco cargos de enfermeiro no município, dos quais apenas dois são de provimento efetivo. Os outros são contratações temporárias. Além disso, foi constatado que 29 servidores parecem ter sido contratados temporariamente. Apesar das solicitações para que o município fornecesse uma lista de todos os servidores contratados temporariamente e todos os contratos em vigor relativos a esses servidores, o município não respondeu. Além disso, a gestão não expressou interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta, que concederia ao município um prazo para realizar um concurso público e nomear os servidores efetivos necessários.
O promotor Edgar dos Santos apontou também que o município usou a Lei nº 16/2022 para dar aparência de legalidade às contratações temporárias. Essas contratações foram renovadas sucessivamente ao longo dos anos.
Com o ajuizamento da ação civil pública, o Ministério Público requer que o Município de São José do Peixe se abstenha de prorrogar as atuais contratações e de realizar novas contratações temporárias ou em comissão de enfermeiros, sob pena de multa diária ao prefeito Dr. Celso no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A gestão municipal deve também tomar providências necessárias para a realização do concurso público, no prazo máximo de 120 dias, para os cargos de enfermeiros, também sob pena de multa diária ao prefeito de São José do Peixe no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Outro lado
Procurado pelo GP1 na tarde desta segunda-feira (20), o prefeito não atendeu as ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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