O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, determinou que o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, suspenda imediatamente um contrato sem licitação entre a Prefeitura da cidade e a UFC Assessoria Contábil, cujo dono é o primo do prefeito. A decisão é do dia 12 de março de 2024 e em caso de descumprimento, previu pena de multa de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 por dia, além da configuração do crime de desobediência, que tem pena de quinze dias até seis meses de detenção, e multa.
Na decisão, o magistrado também determinou que o prefeito Celso Antônio se abstenha de prorrogar o contrato, com previsão de validade até o dia 31 de dezembro de 2024, após conceder liminar à Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí por Improbidade Administrativa contra o gestor.
Entenda o caso
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, a Prefeitura de São José do Peixe celebrou acordo com a UFC Assessoria Contábil, cujo dono é o primo do prefeito Celso Antônio, em 25 de fevereiro de 2021, sem realizar licitação. O objetivo era a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil, financeira e administrativa. Após três aditivos contratuais, o contrato vigeria até dia 31 de dezembro de 2024.
Além disso, o ente ministerial demonstrou que para celebrar contratos sem licitação é necessário que os serviços a ser prestados sejam singulares e, portanto, necessitando de empresa especializada no assunto, o que não seria o caso. “Vê-se, que o objeto do contrato é a prestação de serviços de contabilidade inerentes a qualquer ente público, inclusive obrigatórios por lei, sendo, portanto, serviços sem qualquer singularidade e que fazem parte do cotidiano da Administração Pública”, consta em trecho da denúncia do MP.
Ainda de acordo com órgão ministerial, não houve qualquer menção à composição do preço praticado no contrato, com valor inicial de R$ 186.000,00, “não se sabendo o que levou ao estabelecimento do preço e nem mesmo a comparação deste preço com outras contratações semelhantes”. A justificativa de preço em contratações sem licitação é uma determinação legal imposta pelo Inciso III, do Art. 26, da Lei nº 8.666/1993.
Dolo por parte do prefeito
Continuando sua exposição, o MP-PI constatou que a contratação ilegal se deu “com dolo por parte do gestor”, já que o órgão ministerial recomendou ao prefeito que ele rescindisse o contrato. “Inclusive, o gestor recebeu-a [a recomendação] em mãos, tomando pessoalmente inteiro teor aquela”, consta em outro trecho da peça do Ministério.
“Tal comportamento, é explicável na realidade pelo fato de o administrador do escritório de contabilidade ser primo do prefeito que o contratou, denotando que todo o atropelo das regras para a inexigibilidade de licitação não só foi intencional, mas visava beneficiar diretamente pessoa ligada ao requerido”, finalizou o órgão ministerial.
Outro lado
Procurados pelo GP1, nem o prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra, nem a sua defesa foram localizados. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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