Policiais da Delegacia da Mulher prenderam, na manhã desta quinta-feira (16), um funcionário público dentificado como Marcelo dos Santos Soares, em virtude de mandado de prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelas, expedido pelo juiz Virgílio Madeira, do 2º Juizado de Violência Doméstica de Teresina, na última terça-feira (14).
“No momento em que o mandado foi expedido a gente iniciou as diligências e hoje pela manhã foi dado cumprimento. Ele foi preso na residência dele, quando estava saindo de casa”, informou a delegada Lucivânia Vidal.
Após a prisão, Marcelo foi encaminhado até a Central de Flagrantes de Teresina para os procedimentos necessários e posteriormente para a audiência de Custódia.
Pedido
O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público do Estado por descumprimento de medidas protetivas de urgência aplicadas em 27 de maio de 2020 em favor da ex-esposa e por inserção de dados falsos em sistema de informações.
Descumprimento de medidas
Conforme a ex-esposa, ela estava na fila do caixa do Supermercado Carvalho do Shopping Riverside, no dia 07 de Maio de 2024, quando o acusado aproximou-se dela, ocupando posição na mesma fila de atendimento em que ela se localizava, em atitude intimidatória, mesmo em face de prévia determinação judicial de proibição de aproximação em um limite mínimo de distanciamento de 500 metros.
Decisão
Ao decretar a prisão preventiva, o juiz destacou a sua necessidade para garantia da ordem pública, vez que, evidencia-se nos autos, a reiteração de condutas do denunciado em face da vítima, insistindo em violar as medidas protetivas fixadas. “Assim, tudo revela que o agressor não permitirá que a vítima tenha um cotidiano pacífico e digno se medidas mais drásticas não forem adotadas. Ademais, considerando que houve o descumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente fixadas, motivo pelo qual há de se decretar a prisão preventiva para resguardar a integridade física e psíquica da vítima e para garantia da ordem pública”, ressaltou.
Perseguição e condenação
Em março de 2023, Marcelo foi condenado a 3 meses de detenção e pagamento de quatro salários mínimos vigente à época dos fatos para reparação dos danos causados pela infração. A sentença foi dada pela juíza Lucyane Martins Brito, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina pelo descumprimento medidas protetivas.
O GP1 apurou ainda que Marcelo dos Santos Soares vem perseguindo sua ex-companheira há mais de 4 anos, gerando diversos processos criminais. Em março deste ano, ele foi denunciado pelo Ministério Público por stalking e violência psicológica, por contratação indevida de planos telefônicos no nome de sua ex-esposa, pedido de corte de energia na residência dela, inclusões no SERASA colocando dívidas no valor de mais de R$ 2 milhões no nome da vítima e de seus familiares, inclusive, com ameaças de morte através do envio de fotos de mulheres mortas e armas com a finalidade de amedrontar a vítima.
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