O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, deferiu liminar determinando que o prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Trajano, repasse à Câmara Municipal o duodécimo referente ao mês de abril de 2024. A decisão foi dada no dia 10 de maio deste ano.
A liminar foi deferida em ação ajuizada pela Câmara de Passagem Franca do Piauí que alegou que deixou de receber o duodécimo referente ao mês de abril do ano de 2024 por ato do prefeito municipal que, sem qualquer justificativa plausível, se absteve de realizar o repasse constitucional ao Poder Legislativo.
Conforme a Casa Legislativa, por conta no não repasse ela encontra-se desprovida dos meios necessários para o cumprimento de suas responsabilidades institucionais e financeiras, sendo esse atraso uma prática recorrente do gestor municipal, que efetua os repasses somente após o dia 20 de cada mês, violando o prazo estabelecido pela legislação.
O magistrado destacou na decisão que o direito da Câmara Municipal ao repasse de duodécimos é decorrente do art. 168 da Constituição Federal, “exsurgindo o perigo de dano também necessário para a conformação da tutela emergencial de natureza antecipada do impacto financeiro na administração da casa legislativa com o não repasse do duodécimo pelo executivo municipal”.
Foi então deferida a liminar para que o prefeito, no prazo de 48 horas após a intimação, realize o repasse à Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí e que a partir do mês de maio de 2024 o repasse do duodécimo seja feito até o dia 20 de cada mês.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta terça-feira (14), o prefeito Saulo Trajano não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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