O senador Marcelo Castro briga na Justiça para reaver parte de imóvel que segundo o parlamentar, foi invadida pelo vereador de Cristino Castro, Pedro Pereira da Costa, e o agricultor Paulo César de Miranda Rocha. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Cristino Castro desde 21 de dezembro de 2021.
Conforme o senador, ele é proprietário e possuidor, somando-se com as posses anteriores, há mais de 50 anos, da Fazenda Retiro, com área total de 8.440,40.29 hectares situada no lugar denominado “Retiro”, Data Santana, município de Cristino Castro.
Segundo Marcelo Castro, a fazenda foi adquirida de Eney Tavares de Santana através da competente escritura pública de compra e venda, cuja respectiva matrícula está registrada no Oficio Único de Cristino Castro, e que a transmissão à Eney se deu por força da adjudicação do bem pelo falecimento de seu esposo Pedro Neiva de Santana, cujo registro anterior data de 14/01/1966.
“O imóvel em tela possui origem histórica bem definida, advinda dos antecessores do falecido Pedro Santana, por força de folha de pagamento em que bem se definiu a gleba Retiro (originalmente com área de 13.940 hectares) e a divisa com a gleba “Gússa”/Guça, conforme registros da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus/PI”, argumentou o senador na petição.
Castro alegou que se deparou com avanço de antiga cerca já existente por atos de Pedro Pereira, datados de meados de outubro de 2021. “A cerca levantada pelo demandado é feita de madeira e arames novos, para além dos limites históricos até então estabelecidos, os quais, pelo espelho da demarcação por força da sobredita folha de pagamento, mantinham-se pelos “mourões” envelhecidos pelo decurso do manso tempo de posse e precisa identificação da área do demandante, pelo que resta cristalina a prática esbulhatória pelo demandado”, destacou o senador.
Ao entrar em contato com Pedro Pereira, este se justificou ao senador que possuía 09 hectares de diferença e que estariam dentro da área já marcada por Marcelo Castro. “Com isso, ao se pesquisar junto ao INCRA o embasamento do requerido – que sequer apresentara qualquer origem dominial e nem mesmo justo título -, encontrou-se dois requerimentos de certificação do imóvel rural defendido pelo demandado”, pontuou Marcelo Castro.
Contudo, o senador disse que ambos os requerimentos fazem menção ao mesmo registro cartorário, registrado em nome de Antônio Celso de Miranda Rocha e que o primeiro havia sido cancelado a pedido do interessado, justamente para aumentar o tamanho da área em detrimento da área do senador, naquela fração indicada (09 hectares), sendo que, ao se comparar a posição geodésica da área do autor e aquelas apresentadas por Pedro Pereira junto ao INCRA se identifica o avanço na área esbulhada.
“Insatisfeito o requerido com a área que adquirira, a menor do que esperava e contava no registro respectivo, ao invés de se voltar contra o vendedor para obter eventual ressarcimento devido/abatimento proporcional, decidiu ilegalmente por desfazer a cerca divisória com mais de 20 anos, simplesmente por assim entender e praticar, pois, verdadeiro esbulho contra o demandante, sem qualquer respaldo para tanto”, argumentou o senador Marcelo Castro.
O parlamentar relatou ainda que Pedro Pereira o deixou em situação vulnerável por ameaçar promover outras invasões, bem como estimular terceiros nesse sentido, de maneira que, ao tentar retornar à área que estava sendo invadida e restabelecer a ordem no local, ele foi ameaçado pelo invasor.
“O local passou a ser vigiado pelo invasor, impedindo, portanto, o retorno do Autor para a respectiva área, não restando, portanto, outra alternativa ao requerente para a proteção dos seus direitos senão a via Judicial, a fim de restabelecer a posse em favor do requerente, nos termos da fundamentação a seguir explanada”, continuou na petição.
Aditivo
Após ingressar com ação contra Pedro Pereira, o senador ajuizou um aditivo incluindo o agricultor Paulo César de Miranda Rocha no polo passivo alegando que ele também resolveu avançar aos limites de sua área, derrubando as antigas cercas que demarcavam a sua propriedade.
“O segundo demandado se justificou que os 100 hectares de sua propriedade, lastrados em recente matrícula perante o Registro de Imóveis local (bem que se frise: sem certificação em cartório ou cadeia dominial identificada) estariam dentro da área já marcada pelo autor”, completou o senador na petição.
Conforme o parlamentar, o aditamento e união de Pedro Pereira e Paulo César, no polo passivo da demanda judicial, se justifica por serem as três áreas dos litigantes confrontantes entre si, sendo que o esbulho de cada um dos requeridos foram praticados em face do senador, no mesmo núcleo.
Contestação
Ao apresentar contestação, o vereador Pedro Pereira afirmou que tanto o senador como o seu advogado “buscam através de agressões gratuitas e desnecessárias (olvidando que o processo é um instrumento de paz), atingir a honra de um homem simples, honrado e que pelas suas qualidades pessoais exerce o 2º mandato de vereador do município de Cristino Castro, sem, contudo, gastar cifras milionárias e viver respondendo processos pelas irregularidades cometidas, como é caso de muitos políticos que reinam absoluto na política tupiniquim, inclusive o autor”.
Em relação ao imóvel, Pedro Pereira disse que nenhum dos documentos apresentados pelo senador é suficiente para comprovar a posse anterior da parte contrária. “Antes de ser vendido para o autor, o imóvel se encontrava totalmente abandonado, ou seja, sem qualquer atividade agropecuária que convalidasse a sua posse. Neste sentido, é necessário destacar que o autor até o momento ainda não é proprietário do imóvel em questão, pois, conforme consta na Certidão (ID 23085492) a proprietária do bem é Eney Tavares de Santana”, pontuou o vereador.
Ainda conforme Pedro Pereira, todos os documentos juntados pelo senador Marcelo Castro somente servem para a tentativa de comprovação da propriedade, o que, segundo ele, não é suficiente para a propositura de uma demanda possessória, na medida em que propriedade e posse são institutos literalmente opostos.
O vereador justificou também que adquiriu o imóvel vizinho ao do senador em 03 de março de 2021, data em que a posse foi transmitida imediatamente e que não restam dúvidas de que Marcelo Castro nunca exerceu a posse da área discutida, muito menos anteriormente a ele, uma vez que, quando adquiriu o seu imóvel, Pedro Pereira já exercia a posse desta extensão de terras.
“Ademais, é imperioso destacar que o exercício da posse pelo réu jamais pode ser tratado como uma forma de esbulho, uma vez que adquiriu o imóvel lindeiro ao do autor, e vem exercendo a posse somente da extensão do seu bem, o que configura posse justa, e de boa-fé”, garantiu o vereador.
Ele pediu então a realização de perícia na documentação apresentada pelo senador e a intimação do INCRA, uma vez que, segundo informações insertas na documentação, a área oriunda da documentação apresentada já foi vendida para o Governo Federal com a finalidade de assentar famílias carentes, além da total improcedência da ação.
Pedidos
Nos pedidos, o senador requereu o deferimento de liminar de reintegração de posse com a expedição do mandado para reintegrar Marcelo Castro na posse na fração invadida do imóvel, na parte em que se encontra o invasor, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, devendo tal cominação constar do mandado utilizando-se, se necessário a força policial e aplicação de multa no valor de R$ 10 mil em caso de nova turbação ou esbulho praticado por Pedro Pereira.
Reintegração de posse
Após o juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro indeferir, no dia 7 de janeiro de 2022, o pedido de reconsideração para apreciação imediata do pleito liminar para a reintegração de posse e manter a apreciação para após a realização da audiência de justificação prévia, o senador recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí.
No dia 25 de março de 2022, o desembargador Manoel de Sousa Dourado concedeu efeito suspensivo ativo para determinar, em consequência, a expedição do competente mandado de reintegração de posse.
O referido mandado de reintegração de posse foi expedido em 18 de abril de 2022. Contudo, no dia 29 de abril, a oficiala de Justiça certificou que não foi possível o cumprimento do mandado porque a parte interessada (senador Marcelo Castro) não compareceu com pessoa habilitada para o manuseio do GPS para que fosse feita a localização precisa do imóvel.
Outro lado
O vereador Pedro Pereira e o agricultor Paulo César não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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