A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Jaicós, Waldelina Crisanto, acusada de causar dano ao erário por descumprir o termo de compromisso firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a Prefeitura Municipal de Jaicós, que tinha como objeto a implantação de três sistemas coletivos de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano em comunidades rurais, no âmbito do Programa Nacional de Universalização de Acesso e Uso da Água – Água Para Todos.
Segundo o MPF, a ex-gestora modificou unilateralmente o plano de trabalho, suprimindo um dos sistemas de captação de água, descumprindo o termo de compromisso e abriu procedimento licitatório que resultou na contratação de construtora para execução de apenas dois sistemas de abastecimento, nas localidades Salinas e Lagoa do Sabino, resultando no pagamento de R$ 76.635,00 (setenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais) à empresa Patrol Indústria, Comércio e Construção.
O MPF ao analisar a prestação de contas final apontou impropriedades entre o relatório físico-financeiro e o boletim de medição, referentes ao mesmo período, vez que enquanto o boletim de medição indicava 100% (cem por cento) de serviços executados, o relatório físico-financeiro atestava a execução de apenas 20% (vinte por cento) dos serviços previstos.
A ex-prefeita apresentou defesa preliminar alegando a ausência de dolo e de dano ao erário.
No decorrer da instrução probatória, foi constatado que o serviço correspondente à primeira parcela de recursos foi prestado e serve à comunidade rural de Jaicós/PI, conforme declarações de moradores das localidades Salinas e Lagoa do Sabino confirmando em juízo a instalação dos sistemas de abastecimento de água nos anos de 2013/2014, durante o mandato da ex-prefeita, com bom funcionamento das obras até os dias atuais. O próprio representante da empresa responsável pelos serviços, a Patrol Indústria Comércio e Construção Ltda., confirmou a execução dos serviços e o recebimento de R$ 78.000,00.
Na sentença dada nessa quinta-feira (14), o juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, afirma que, “dentro dos limites da presente ação de improbidade e do quanto foi pedido na inicial, não se constata o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, notadamente dos R$ 78.000,00, porque os serviços foram prestados em nome da Prefeitura Municipal – e o próprio representante da Patrol confirmou a execução de serviços que corresponderam a mais do que R$ 78.000,00 -, inexistindo, assim, verba a ser ressarcida por parte da ex-prefeita Waldelina.”
Para o juiz, a acusação não provou a má-fé, a desonestidade ou a intenção da ex-prefeita de ocultar irregularidades para com a Administração.
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