A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio pela reprovação das contas da Prefeitura de Paes Landim, administrada pelo prefeito Thalles Marques (Progressistas). O acórdão foi publicado no Diário Oficial do TCE na terça-feira (12).
Os conselheiros Abelardo Pio Vilanova, Lilian Martins, Waltânia Alvarenga, e os conselheiros substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo seguiram, por unanimidade, parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo o parecer, emitido pelo procurador Leandro Maciel em novembro do ano passado, o prefeito Dr. Thalles teria praticado oito irregularidades na administração do Município de Paes Landim, no exercício financeiro de 2022.
O procurador elencou as seguintes irregularidades: descumprimento do limite mínimo com ações e serviços públicos de saúde; publicação de decreto de alteração orçamentária fora do prazo; descumprimento da meta de resultado primário, não fixação da meta da dívida pública consolidada e da dívida consolidada líquida na Lei de Diretrizes Orçamentárias; descumprimento da regra de aplicação da receita de alienações de ativos com despesa de capital; desequilíbrio financeiro com ausência de recursos para cobertura das contas públicas; execução de despesas com saúde oriundas de recursos financeiros decorrentes de impostos e transferências constitucionais em unidades diversas dos fundos de saúde; índice elevado do indicador idade-série nos anos iniciais e finais; e portal da transparência desatualizado.
“Assim sendo, opina o MPC pela reprovação às contas de governo da Prefeitura Municipal de Paes Landim, na gestão do Sr. Thalles Moura Fé Marques”, opinou o procurador Leandro Maciel.
Entendimento do TCE
Ao analisar o parecer do Ministério Público de Contas, em sessão ordinária realizada entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março, o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, relator do processo, votou a favor da reprovação das contas do município, tendo seu voto seguido pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PI.
“Acordam os conselheiros, unânimes, concordando com o Ministério Público de Contas, em Emitir Parecer Prévio de Reprovação das contas de governo do Município de Paes Landim, relativas ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do Sr. Thalles Moura Fé Marques”, consta no acórdão.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quinta-feira (14), o prefeito Thalles Marques não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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