O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender o acórdão que determinou a realização de eleições suplementares em Dom Expedito Lopes. Com a decisão, o prefeito que havia sido cassado, Valmir Barbosa de Araújo, retorna ao cargo. A determinação do TSE é desta sexta-feira (01), dois dias antes da realização do pleito, que estava marcado para domingo (03).
Valmir Barbosa teve o mandato cassado em 06 de novembro de 2023, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Conforme Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o então candidato à Prefeitura de Dom Expedito Lopes, às vésperas da eleição municipal, foi a casa de um eleitor e lhe ofereceu uma quantia de R$ 2 mil em troca de votos. Além disso, ele também ofereceu a prestação de um serviço elétrico em favor do eleitor.
Prefeito e a vice-prefeita, Evanil Conrado Moura Lopes, entraram com tutela cautelar no TSE, que, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que condenou Valmir Barbosa de Araújo por compra de votos e que impôs a sanção do mandato. Com a decisão, as eleições designadas para o dia 3 de março de 2024 foram canceladas.
Trâmite judicial
O eleitor que recebeu a visita do então candidato à Prefeitura de Dom Expedito Lopes gravou toda a conversa, e conforme decisão do juízo da 62ª Zona Eleitoral de Picos, a gravação foi considerada ilícita, visto que foi gravada sem o consentimento e conhecimento do outro interlocutor e sem autorização judicial, e absolveu o investigado.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em análise de recurso interposto pela coligação investigante, apreciou outras provas, como a de imagens de câmeras que flagraram a ação ilícita, resultando na decisão unânime de cassar Valmir Barbosa.
O prefeito ainda protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas teve o recurso rejeitado, visto que a reclamação na Corte Suprema deve ser feita em última instância. Mas, uma nova reviravolta mudou os planos das eleições municipais suplementares, visto que o TSE também considerou a gravação de câmera ilícita e as testemunhas que captaram tal material, segundo jurisprudência.
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