O empresário Thiago Parente Rodrigues, proprietário do colégio Inec Mirim, foi condenado a 6 anos de prisão pela prática do crime de sonegação fiscal. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara da Comarca Criminal de Teresina, que encaminhou os autos à 2ª instância no dia 31 de janeiro, após o empresário recorrer da sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, entre setembro de 2011 e 2013 o empresário se apropriou do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado ao consumidor final, mas não recolhido aos cofres municipais.
Ainda segundo o órgão ministerial, durante o mesmo período, a empresa de Thiago Parente fraudou o fisco ao não emitir nota fiscal de serviço em operações que constituíam ou poderiam constituir fato gerador de ISSQN.
O Ministério Público imputou ao empresário as seguintes práticas delitivas, conforme a Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária: negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação (art. 1º, V); fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo (art. 2º, I); e deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos (art. 2º, II).
A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida em fevereiro de 2019 e em 10 de março de 2021 foi realizada audiência de instrução em julgamento. Na ocasião, o réu admitiu ter deixado de emitir notas fiscais de mensalidades de alunos por uma falha no setor de contabilidade.
Prescrição
Em relação à prática de deixar de fornecer nota fiscal, o juiz Antônio Lopes de Oliveira julgou extinta a punibilidade do empresário, isso porque o caso prescreveu em 2017. “Levando em conta a data da ocorrência do fato, a saber setembro de 2011 a dezembro de 2013, temos que a pretensão punitiva se encontra prescrita desde o ano de 2017, antes mesmo do oferecimento da denúncia, que se deu em fevereiro de 2019, já que nos crimes em que a pena não excede a dois anos, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos”, destacou o magistrado.
Sentença
O juiz manteve a punibilidade em relação as outras práticas denunciadas e sentenciou Thiago Parente a seis anos de reclusão e 30 dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento do valor de R$ 1.477,22 (mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) referente aos danos causados ao erário Municipal.
A decisão foi proferida no dia 24 de agosto de 2023 e o empresário recorreu da sentença. O juiz Antônio Lopes recebeu o recurso de apelação no dia 8 de novembro e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Piauí no último dia 31.
Outro lado
O empresário Thiago Parente não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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